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http://hdl.handle.net/11067/5098| Título: | O artigo 112.º, n.º 6 da Constituição e a interpretação regulamentar da lei |
| Autor: | Moncada, Luís Solano Cabral de, 1952- |
| Palavras-chave: | Direito constitucional - Portugal |
| Data: | 1999 |
| Citação: | Moncada, Luís Solano Cabral de (1999) - O artigo 112.º, n.º 6 da Constituição e a interpretação regulamentar da lei. Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. ISSN 0872-8208. 7-8 (1999) 85-89. |
| Resumo: | O art. 112, n.º 6 da Constituição, na sua actual versão, tem colocado inúmeros problemas de interpretação. Aí se diz que a lei não pode criar outras categorias de actos legislativos nem, sendo isto o que agora interessa," ... conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos". |
| Descrição: | Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. - ISSN 0872-8208. - N. 7-8 (1999). - p. 85-89. |
| Revisão por Pares: | yes |
| URI: | http://hdl.handle.net/11067/5098 https://doi.org/10.34628/7qkn-ft03 |
| Tipo de Documento: | Artigo |
| Aparece nas colecções: | [ILID-CEJEA] Polis, n. 07-08 (1999) |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| polis_7_8_10.pdf | Artigo | 2,05 MB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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