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http://hdl.handle.net/11067/913
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Azevedo, Maria Eduarda de Almeida, 1956- | por |
dc.contributor.author | Afonso, Alex Odair do Espírito Santo, 1987- | por |
dc.date.accessioned | 2014-06-30T15:04:51Z | - |
dc.date.available | 2014-06-30T15:04:51Z | - |
dc.date.issued | 2014-06-30 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/913 | - |
dc.description | Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2014 | por |
dc.description | Exame público realizado em 25 de Junho de 2014 | por |
dc.description.abstract | O entendimento hoje acerca do mercado passa, necessariamente, pela dinâmica e desempenho de figuras como a das entidades reguladoras. Nesta perspetiva, o objeto deste trabalho recai sobre o enquadramento do novo paradigma da regulação, mormente a regulação independente, indagando as suas vicissitudes, em dois ordenamentos jurídicos distintos (de Portugal e de São Tomé e Príncipe). Para tal, apelou-se ao recurso metodológico dualista, comungando o método sistemático com o método histórico. Por meio destes, debruçou-se, na primeira e segunda partes, sobre os constrangimentos que levaram à rotura do intervencionismo e, consequentemente ao advento da regulação. Verificou-se que a conjuntura económica, social e política da primeira metade do século XX, subsumidas as aspirações da Europa Ocidental de criação de uma União Económica e Monetária, convergiu para o diagnóstico de falhas do mercado e impulsionou movimentos de liberalização e privatização, gerando um novo enquadramento económico através da regulação, o que propiciou à imagem dos países de orientação anglo-saxónica, o surgimento da regulação por entidades administrativas independentes. Longe de granjear o notório consenso social e doutrinal, uma vez que fogem aos padrões das estruturas ancoradas à administração central do Estado, a regulação por entidades independentes, na terceira parte deste trabalho, é reconhecida, tanto em Portugal como em São Tomé e Príncipe, como a melhor via para colmatar as falhas do mercado e garantir um serviço de interesse geral digno. Todavia, concluiu-se que Portugal está mais perto deste desígnio devido ao seu desenvolvimento económico e ao esforço empreendido no fortalecimento de um quadro regulatório transparente e sistemático, o que culminou com aprovação da Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas independentes, instrumento fundamental que permitirá um maior escrutínio destas entidades por parte de instâncias competentes. Em São Tomé e Príncipe, foram diagnosticadas algumas incongruências, atendendo à persistência de situações que concorrem para uma regulação de foro da administração direta e indireta do Estado que podem ser supridas mediante políticas de inclusão e de desenvolvimento económico adequadas. | por |
dc.language.iso | por | por |
dc.rights | openAccess | por |
dc.subject | Autoridades administrativas independentes - Portugal | por |
dc.subject | Autoridades administrativas independentes - São Tomé e Príncipe | por |
dc.subject | Mercados - Direito e legislação - Portugal | por |
dc.subject | Mercados - Direito e legislação - São Tomé e Príncipe | por |
dc.title | O novo paradigma da regulação : um estudo comparado dos regimes português e são-tomense | por |
dc.type | masterThesis | por |
dc.identifier.tid | 201066254 | por |
Appears in Collections: | [ULL-FD] Dissertações |
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