Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/7569
Título: O papel da vítima no processo penal português : o sistema garantista associado à proteção da vítima
Autor: Vicente, Carlos dos Anjos Ferreira, 1964-
Orientador: Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970-
Palavras-chave: Vítimas de crimes - Estatuto legal, leis, etc. - Portugal
Processo penal - - Portugal
Data: 2024
Citação: Vicente, Carlos dos Anjos Ferreira (2024) - O papel da vítima no processo penal português : o sistema garantista associado à proteção da vítima. Lisboa : [s.n.].
Resumo: Um direito penal humanizado deve ser abrangente a todos atores da sociedade e, por maioria de razão também e necessariamente às vítimas de crimes. Logo, é mister que num estado democrático se conceda também às vítimas um conjunto de direitos processuais com vista à salvaguarda dos seus direitos, garantias e liberdades fundamentais enquanto cidadãos. Procuramos objetivar a figura da vítima no processo penal português, mais concretamente os meandros que envolvem a sua participação no processo penal, durante tramitação e que garantias legais são postas a sua disposição. Não podemos olvidar e reconhecer os avanços conquistados à volta do ressurgimento da figura da vítima no processo penal, se tivermos em conta a letargia ou completa neutralidade em que se encontrava inserida a vítima, uma mera figurante. De resto, em Portugal fruto das sucessivas reformas à legislação interna, a vítima foi ganhando novo protagonismo, contribuindo para tal dispositivos normativos da UE e da ONU. Também contribuiu para o reforço da proteção da vítima o surgimento de associações de apoio às vítimas de crimes como a APAV. Porém, é imperioso, refletir se as reformas ao processo penal português vieram consagrar à vítima o estatuto de sujeito processual, ou pelo contrário, um jogo de charme, consubstanciado na obrigação de compromissos internacionais e da UE. Outrossim, entendemos que muito ainda precisa de ser feito, pois apesar dos avanços, algumas críticas ainda são apontadas. Dai, a necessidade de reforçar o papel da vítima no processo penal português, tendo em conta o direito internacional nomeadamente o ER.
A humanized criminal law should be comprehensive to all actors in society, including the victims of crimes. Therefore, it is necessary for a democratic state to grant victims a set of procedural rights to safeguard their fundamental rights, guarantees, and freedoms as citizens. We aim to objectify the figure of the victim in the Portuguese criminal process, specifically the intricacies surrounding their participation in the criminal process and the legal safeguards available to them. We cannot overlook and recognize the advancements achieved regarding the resurgence of the victim's role in the criminal process, considering the previous apathy or complete neutrality in which the victim was placed as a mere participant. In Portugal, as a result of successive reforms to domestic legislation, the victim has gained new prominence, aided by normative devices from the EU and the UN. The emergence of victim support associations such as APAV has also contributed to strengthening victim protection. However, it is imperative to reflect on whether the reforms to the Portuguese criminal process have indeed enshrined the victim's status as a procedural subject or whether it is merely a charm offensive driven by international and EU obligations.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024
Exame público realizado em 10 de julho de 2024
URI: http://hdl.handle.net/11067/7569
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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