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dc.contributor.advisorVideira, Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas-
dc.contributor.authorBarros, Janina Gabriela Teixeira-
dc.date.accessioned2022-07-15T10:27:13Z-
dc.date.available2022-07-15T10:27:13Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/6437-
dc.descriptionExame público realizado em 2 de junho de 2022, às 15h-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Civilísticas-
dc.description.abstractO ordenamento jurídico português, no que concerne ao campo do direito sucessório é marcado por um ar envelhecido e incapaz de responder as necessidades, da sociedade atual. O código civil português, remonta a 1967, e apesar de ter sofrido diversas alterações, no que se refere à matéria da legitima do autor da sucessão, bem como as exceções da capacidade sucessória tais mudanças são irrisórias. O legislador foi incapaz de acompanhar a mudança dos tempos e a transfiguração do conceito conservador de família, fazendo prevalecer os laços de sangue, sobre a vontade do testador e sobre situações deflagrantes. A atribuição de natureza taxativa de duas figuras jurídicas centrais, em concreto a indignidade sucessória e a deserdação não permitem margem de manobrar para inserir paradigmas sociais, tais como crimes contra as pessoas, além do crime de homicídio, bem como a falta de vínculo familiar e boa-fé familiar, a separação de facto que dure há mais de um ano, entre outas situações, que não faziam parte da realidade social de 1967. Para além do que, a matéria da indignidade sucessória e da deserdação sucessória ainda levantam questões com elevada divergência jurisprudencial e doutrinal, sobre as quais parece ainda não existir um consenso. Neste sentido, o presente projeto de dissertação de mestrado prende-se com uma humilde tentativa, atendendo ao grau de complexidade e de ousadia, de dar resposta as querelas jurisprudenciais e doutrinais, bem como apresentar uma panóplia de situações, que no nosso entendimento deverão estar insertas nos artigos 2034.º e 2166.º do Código Civil.pt_PT
dc.description.abstractThe Portuguese legal system, with regard to the field of inheritance law, is marked by an aged look that is incapable of responding to the needs of today's society. The Portuguese civil code dates to 1967, and despite having undergone several changes, with regard to the matter of the legitimacy of the author of the succession, as well as the exceptions of the succession capacity, such changes are negligible. The legislator was unable to keep up with the changing times and the transfiguration of the conservative concept of family, making blood ties prevail, over the testator's will and over deflagrant situations. The attribution of an exhaustive nature of two central legal figures, specifically the indignity of inheritance and disinheritance, does not allow room for maneuver to insert social paradigms, such as crimes against people, in addition to the crime of murder, as well as the lack of family ties and family good faith, de facto separation that lasted more than a year, among other situations, which were not part of the social reality of 1967. In addition, the matter of inheritance indignity and inheritance disinheritance still raise issues with high jurisprudential and doctrinal divergence, on which there seems to be no consensus yet. In this sense, this master's thesis project is related to a humble attempt, given the degree of complexity and daring, to respond to jurisprudential and doctrinal disputes, as well as to present a panoply of situations, which our understanding should be inserted in articles 2034 and 2166 of the Civil Code.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectDireito das sucessões - Deserdaçãopt_PT
dc.titleDeserdação e indignidade sucessória [Documento eletrónico] : alteração legislativapt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.identifier.tid203031326-
Appears in Collections:[ULP-FD] Dissertações

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