Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/5095
Título: Erros sem tragédia na constituição a que chegámos
Autor: Maltez, José Adelino, 1951-
Palavras-chave: Constituições - Portugal - 1976
Direito constitucional - Portugal
Data: 1999
Citação: Maltez, José Adelino (1999) - Erros sem tragédia na constituição a que chegámos. Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. ISSN 0872-8208. 7-8 (1999) 53-64.
Resumo: Crítico, logo adiro. Pedem-me para alinhavar algumas glosas muito marginais sobre os erros e as tragédias da Constituição vigente. Solicitam-me até que, num estilo sério, de alguma Wissenschafl, ironize, com muita doxa, sobre o fundamento formal do nosso Estado de Direito. Decidi aceitar o desafio. Acredito, aliás, conforme Eric Weil, que qualquer homem que, no mundo presente ... pensa a sua vida, é, em certo sentido, traidor ao seu país e ao seu Estado, porque não pode pensar a sua vida sem pensar o Estado actual nem pensar este Estado sem se colocar acima dele. Com efeito, o pensamento tem necessariamente de criticar, de duvidar. Duvido, logo existo. Critico, Jogo posso aderir. E, seguindo o conselho de Edgar Morin, até devo desmistificar, não para demitificar; mas para melhor poder relacionar-me com os mitos. A menos péssima de todas as Constituições escritas Para evitar qualquer mal entendido, quero começar por declarar a minha lealdade básica face à constituição que nos rege quase há um quarto de século, apesar dos que cercaram a Constituinte agora a saudarem; apesar de alguns que, primitivamente, votaram contra ela, logo a terem conformado nas posteriores revisões. Ousarei acrescentar, desde já, de forma extremamente conservadora, mas também radicalmente liberal (onde o ser conservador é ser conservador do que deve ser e não mantenedor do que está, e onde o ser liberal é ser liberdade iro) que a Constituição a que chegámos é uma péssima constituição, mas, na minha opinião, a menos péssima de todas as constituições escritas que até hoje nos constitucionalizaram. Dito isto, posso, a partir de agora, cumprir a função para que fui mobilizado. Ser do contra face ao conformismo constitucionalista, para poder ser a favor da ideia de Constituição. E di-lo-ei, procurando situar-me no campo etéreo da teoria, sabendo, de ciência certa, que nenhum constitucionalista e que nenhum revisor constituinte atenderão a esta prédica aos peixinhos. Até porque nem o discursante é Santo António, ou António Vieira, nem os pacientes ouvintes parecem ter escamas. Descansem! Não confundirei esta audiência com uma aula de direito constitucional. Não sou capaz de me conceber como o legislador Mouzinho da Silveira preso, na Torre de Marfim duma ilha atlântica, com um baú cheio de decretos salvadores. E nem me apetece reinventar uma ilha da Utopia. Prefiro ser conservador com esperança e vontade de mudança a partir da tradição, do que revolucionário arrependido com a frustração do desencanto , desses que, vindo da extrema-esquerda progressista, acabam numa direita reaccionária, onde as luzes passam a frouxas nostalgias de um passado que não há, prevalecendo o despótico do poder sem ideia. Acredito mais em graduais regenerações do que em súbitas revoluções ... De qualquer maneira, sempre farei dez statements, enumerando sete erros, com indicação dos remendos possíveis, e especulando com três tópicos para uma solução global.
Descrição: Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. - ISSN 0872-8208. - N. 7-8 (1999). - p. 53-64.
Revisão por Pares: yes
URI: http://hdl.handle.net/11067/5095
https://doi.org/10.34628/9r33-kn31
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEA] Polis, n. 07-08 (1999)

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