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http://hdl.handle.net/11067/5091
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Morais, Carlos Manuel de Almeida Blanco de, 1957- | - |
dc.date.accessioned | 2020-02-11T11:10:57Z | - |
dc.date.available | 2020-02-11T11:10:57Z | - |
dc.date.issued | 1999 | - |
dc.identifier.citation | Morais, Carlos Manuel de Almeida Blanco de (1999) - Constituição e deformidades nas normas sobre a normação. Polis : Revista ee Estudos Jurídico-Políticos. ISSN 0872-8208. 7-8 (1999) 25-38. | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/5091 | - |
dc.identifier.uri | https://doi.org/10.34628/2sfg-7213 | - |
dc.description | Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. - ISSN 0872-8208. - N. 7-8 (1999). - p. 25-38. | pt_PT |
dc.description.abstract | Foi, se bem me recordo, Klaus Stem, que caracterizou a norma constitucional, como um "filho do legislador que vive no futuro". Daqui decorre que, na sua qualidade de filho que atingiu a maioridade responsável, o preceituado constitucional emancipa-se, com o tempo, do subjectivismo e conjunturalismo inerente à vontade dos "pais criadores", adaptando-se, seja por via interpretativa, seja através de revisões, às transformações e exigências da sociedade civil e política. Só que, sob pena de parricídio, o preceituado constitucional não pode projectar a sua evolução de um modo desvinculado em relação às linhas fundamentais da sua vontade criadora, contradizendo princípios estruturantes de carácter permanente. Daí que, se na sua origem a Constituição nem sempre se revela um factor de unidade dado que, sendo gerada em momento de ruptura, exprime uma ordem política e jurídica de domínio que aliena necessariamente uma parte dos cidadãos, já no quadro da sua evolução e consolidação, se toma necessário convertê-la em norma de "consenso básico" de uma sociedade. A tarefa de unidade política projectada no futuro, que a Constituição deve cumprir, implica, assim, uma complementaridade dialéctica entre a ideia de decisão fundamental soberana e fundacional descrita por Schmitt, e a ideia de função integradora dos diferentes interesses e aspirações de uma comunidade, salientada por Smend. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Direito constitucional - Portugal | pt_PT |
dc.title | Constituição e deformidades nas normas sobre a normação | pt_PT |
dc.type | article | pt_PT |
dc.peerreviewed | yes | pt_PT |
dc.identifier.citationtitle | Constituição e deformidades nas normas sobre a normação | - |
dc.identifier.citationauthor | Morais, Carlos Manuel de Almeida Blanco de | - |
Appears in Collections: | [ILID-CEJEA] Polis, n. 07-08 (1999) |
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