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http://hdl.handle.net/11067/3595
Title: | O duplo requisito legal da aquisição potestativa no âmbito do regime mobiliário |
Author: | Andrade, Ana Cristina Leite de |
Advisor: | Bandeira, Luís Fernando Sampaio Pinto |
Keywords: | Direito Direito Comercial Direito das sociedades Aquisição potestativa |
Issue Date: | 2017 |
Abstract: | Resumo:
A aquisição potestativa representa um direito impositivo e incontestável conferido ao sócio maioritário para adquirir as ações remanescentes. Por outro lado, ao sócio minoritário é conferido o direito de alienação potestativa enquanto direito correspondente, sendo que confere ao sócio minoritário o poder potestativo de alienar as suas participações sociais forçando o sócio maioritário à respetiva aquisição.
Os direitos de aquisição e alienação potestativa encontram-se regulados no art. 490.º do Código das Sociedades Comerciais e no art. 194.º do Código dos Valores Mobiliários. Porém, no âmbito deste estudo centramos a nossa análise no duplo requisito legal exigido para a realização da aquisição potestativa nos termos do art. 194.º do Código dos Valores Mobiliários constituído pelo lançamento da oferta pública de aquisição geral e pelo duplo critério percentual de 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social e 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta.
O duplo requisito legal representa nos dias de hoje uma preocupação para as sociedades e os sócios que assenta sobretudo na elevada exigência imposta pelo legislador português para o exercício do direito, particularmente devido ao duplo critério percentual que revela o requisito mais difícil de alcançar para exercer a aquisição potestativa que por conseguinte, pode condicionar o exercício do direito de alienação potestativa pois tratam-se de direitos dependentes.
Nesto contexto refletimos sobre três questões enquanto principais objetivos: i) será a solução adotada pelo legislador português no âmbito da transposição da Diretiva 2004/25/CE para o direito interno a situação mais adequada face às características das sociedades abertas? ii) no âmbito da realização do direito de aquisição potestativa o sócio minoritário possui garantias de proteção perante o ato expropriativo ou por outro lado, a realização do direito coloca em causa princípios fundamentais do sócio minoritário? iii) perante a não realização do duplo requisito legal, quais os problemas e as soluções?
No sentido de cumprir os objetivos enunciados analisamos as situações previstas no n.º 2 do art. 15.º da Diretiva 2004/25/CE de modo a averiguar qual a situação mais adequada no ordenamento jurídico português face às particularidades atuais das sociedades abertas. A mesma análise é efetuada no âmbito de alguns Estados-membros, em particular a Espanha, a França, a Itália, o Reino Unido e a Alemanha de modo a averiguar o grau de adequação do duplo requisito legal face às particularidades do direito interno de cada Estado. Em seguida, refletimos sobre as garantias previstas na lei conferidas ao sócio minoritário aquando da realização da aquisição potestativa de modo a averiguar se as garantias protegem de forma absoluta ou relativa o sócio minoritário perante o direito impositivo de aquisição potestativa. Finalmente, damos conta dos problemas inerentes à sociedade e aos sócios resultantes da não realização do duplo requisito legal, bem como expomos a soluções legais e apresentamos propostas para solucionar os problemas.
Os objetivos anunciados são aplicados num caso real, mais precisamente o caso Cimpor – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (Maio de 2012), que suscita a questão da não realização do duplo requisito legal e por conseguinte, a desproteção do sócio minoritário devido à posição assumida pelo legislador no que respeita ao duplo requisito legal para exercer os direitos de aquisição e alienação potestativa.
A problemática do duplo requisito legal da aquisição potestativa assenta sobretudo na questão do duplo critério percentual pela exigência e complexidade que gera em todo o processo. Neste sentido, propomos uma mudança da posição assumida pelo legislador na regulação do duplo requisito legal para exercer o direito de aquisição potestativa. Ainda, propomos uma revisão das normas comunitárias e por conseguinte, uma revisão a nível interno de modo a proteger o sócio minoritário dando-lhe autonomia na realização do direito de alienação potestativa ou a consagração de outros direitos similares. Abstract: Squeeze-out represents a tax and incontrovertible right granted to the majority partner to acquire the remaining shares. On the other hand, the minority shareholder is granted the right of potential transference as a corresponding right, which confers on the minority partner the power to sell its shares by forcing the majority shareholder to acquire them. The rights of squeeze-out and sell-out are regulated in art. 490 of the Commercial Companies Code and in art. 194 of the Portuguese Securities Code. However, in the scope of this study we focus our analysis on the double legal requirement required for the realization of the squeeze-out under the terms of art. 194 of the Securities Code consisting of the launch of the general takeover bid and the double percentage criterion of 90% of the voting rights corresponding to the share capital and 90% of the voting rights covered by the offer. The double legal requirement today represents a concern for companies and partners, which is based mainly on the high requirement imposed by the Portuguese legislator for the exercise of the right, particularly due to the double percentage criterion that reveals the most difficult requirement to achieve in order to exercise the squeeze-out can, therefore, condition the exercise of the right of potential divestment since they are dependent rights. In this context, we reflect on three questions as the main objectives: i) is the solution adopted by the portuguese legislator in the context of the transposition of Directive 2004/25/EC into national law the most appropriate situation in view of the characteristics of public companies? ii) in the scope of the realization of the right squeeze out the minority partner has guarantees of protection before the expropriation act or, on the other hand, the realization of the right questions fundamental principles of the minority partner? iii) before the double legal requirement is not implemented, what are the problems and the solutions? In order to fulfill the stated objectives, we analyze the situations provided for in no. 2 of art. 15 of Directive 2004/25/EC in order to find out what is the most appropriate situation in the portuguese legal system in view of the current particularities of public companies. The same analysis is carried out in a number of Member States, in particular Spain, France, Italy, the United Kingdom and Germany in order to ascertain the adequacy of the double legal requirement in the light of the specific features of the national law of each Member State. Next, we reflect on the guarantees provided by law to the minority partner when making the vesting in order to determine whether the guarantees protect the minority partner in absolute or relative terms against the squeeze-out right. Finally, we give an account of the problems inherent to the company and the partners resulting from the non-fulfillment of the double legal requirement, as well as exposing legal solutions and presenting proposals to solve the problems. The announced objectives are applied in a real case, namely the case Cimpor - Cimentos de Portugal, SGPS, SA (May 2012), which raises the question of the non-fulfillment of the double legal requirement and, therefore, the lack of protection of the minority partner due to the position assumed by the legislator in relation to the double legal requirement to exercise the rights of squeeze-out and sell-out. The problematic of the double legal requirement of squeeze-out is based mainly on the question of the double percentage criterion for the requirement and complexity that generates throughout the process. In this sense, we propose a change of the position assumed by the legislator in the regulation of the double legal requirement to exercise the right of squeeze-out. Still, we propose a revision of the community rules and therefore an internal revision in order to protect the minority partner by giving him autonomy in the realization of the right of sell-out or the consecration of other similar rights. |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/3595 |
Document Type: | Master Thesis |
Appears in Collections: | [ULP-FD] Dissertações |
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