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dc.contributor.authorGonzález, José A.R. Lorenzo, 1965--
dc.date.accessioned2017-02-15T20:07:25Z-
dc.date.available2017-02-15T20:07:25Z-
dc.date.issued2017-02-15-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2816-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/5wdg-7j15pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 13 (2015). - p. 119-128por
dc.description.abstractA descrição predial, não sendo passível de cancelamento, deve ser inutilizada sempre que o prédio ao qual se refira deixe de existir enquanto tal. Uma hipótese paradigmática sucede quando haja caducado o alvará de loteamento que a ela deu causa. Ante esta eventualidade não há possibilidade de tutelar as expectativas de terceiro.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectTítulos imobiliários - Registo e transferência - Portugalpor
dc.titleInutilização da descrição predial devido à caducidade do alvará de loteamentopor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 13 (2015)

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