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dc.contributor.advisorMarques, João Paulo Fernandes Remédio-
dc.contributor.authorSequeira, Fábio Alexandre Rato-
dc.date.accessioned2016-02-19T12:51:50Z-
dc.date.available2016-02-19T12:51:50Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1929-
dc.descriptionExame público realizado em 1 Julho 2015.por
dc.descriptionDissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.por
dc.description.abstractO contexto e a situação económica presente no nosso país, poderá servir de justificação para o endividamento de pessoas colectivas e singulares e consequentemente no incumprimento das suas obrigações perante os credores. Por consequência deste incumprimento de obrigações, seja por falta de capacidade económica, ou, por qualquer outro motivo, assistimos hoje a um aumento brutal de acções executivas na tentativa de regular e solucionar tais relações jurídicas. O Estado ao longo dos anos, numa tentativa de melhor e com maior eficácia tentar agilizar a acção executiva, e por consequente solucionar todos estes casos que entopem os tribunais, tem operado várias reformas nesta área do Direito, caminhando num sentindo de desjudicialização da acção executiva (denominada por alguns como privatização da acção executiva). Desta forma, o agente de execução ganha cada vez mais um papel relevante em todo este processo contendo na sua esfera de actuação competências anteriormente inseridas no âmbito de actuação da secretaria judicial e do juiz de execução. Tais competências são agora entregues a um profissional liberal (ainda que o exercício de actividade do agente de execução não se circunscreva às que são típicas de uma profissão liberal). Porém não é claro qual o regime de responsabilidade civil imputável a esta figura recente, introduzida no sistema da acção executiva. Por vários argumentos tendemos a caminhar numa orientação em que a responsabilidade dos actos praticados pelos agentes de execução deve ser submetida à Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.por
dc.description.abstractAbstract: The context and the current economic situation in our country, can serve as justification for the indebtedness of individual or collective persons and therefore in breach of its obligations to creditors. As a consequence of this breach of obligations, either for lack of economic capacity, or for any other reason, today we are witnessing a steep rise in enforcement actions in an attempt to regulate and resolve such legal relations. The State, over the years, in an attempt to better and more effectively try to expedite the enforcement action, and consequently resolve these cases that are clogging the courts, has operated several reforms in this area of Law, walking towards a non judiciable executive action (called by some as privatization of executive action). Thus, the enforcement agent earns an increasingly important role in this process, containing within its sphere of action skills previously covered under the action of the court registry and the enforcement judge. These skills are now delivered to a liberal professional (even though the exercise of the activity of the implementing agent is not confined to those typical of a liberal profession). But it is unclear what civil liability regime is attributable to this recent figure, introduced in the executive action system. For several arguments, we tend to walk in a direction in which the responsibility of the acts committed by agents of implementation shall be submitted to the Extracontractual Civil Liability of the State.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito processual civilpor
dc.subjectPessoal Judiciáriopor
dc.subjectAgente de execuçãopor
dc.subjectDireito comparadopor
dc.subjectDireito processual civilpor
dc.titleA desjudicialização da acção executiva : regime de responsabilidade do agente de execuçãopor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201075288-
dc.date.embargo2020-01-04-
Appears in Collections:[ULP-FD] Dissertações

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