Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11067/1924
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorMarrana, Rui Miguel Sousa Simões Fernandes-
dc.contributor.authorSantos, Inês Mourão-
dc.date.accessioned2016-02-19T11:01:40Z-
dc.date.available2016-02-19T11:01:40Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1924-
dc.descriptionExame público realizado em 11 Julho 2014.por
dc.descriptionDissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.por
dc.description.abstractO trabalho que agora expomos traduz o resultado de uma investigação elaborada sobre o modo como os tribunais portugueses têm vindo a agir na sua qualidade de tribunais de direito comum de Direito da União Europeia, particularmente naquilo que respeita à utilização do instituto previsto no artigo 267.º do TFUE: o reenvio prejudicial. Num primeiro ponto começaremos por enquadrar, em termos teóricos, este mecanismo (quais os seus objetivos, tipos, tramitação, consequências processuais e etc.) Avançaremos depois para uma análise da aplicação do reenvio prejudicial, na qual atentaremos nas diferenças registadas nas diversas jurisdições que compõe o nosso ordenamento jurídico, procurando apurar as razões que justificam tal diferenciação. Apoiados em dados estatísticos e figuras que os demonstrem, procuraremos traçar um cenário, tão fiel quanto possível, de como tem sido usado o reenvio prejudicial pelos tribunais das várias instâncias e jurisdições nacionais. Logo depois, cuidaremos de fazer uma avaliação detalhada, dividida sectorialmente de acordo com as jurisdições que compõe a organização judiciária portuguesa, de praticamente todos os processos originários dos diversos tribunais nacionais nos quais se recorreu ao mecanismo do reenvio prejudicial. De referir aqui, no entanto, que o nosso estudo procurará ser minucioso mas não exaustivo dos processos provenientes de tribunais portugueses nos quais foram colocadas questões prejudiciais. Apesar de termos recolhido e analisado todos os processos que deram entrada no Tribunal de Justiça até ao final do ano de 2012, optamos por focar a nossa atenção apenas naqueles em que foi proferido um acórdão por parte do mesmo tribunal até aquela data, pois apenas esses processos revelam o conteúdo material necessário para o trabalho que pretendemos elaborar. E mesmo dentro deste grupo, a profundidade da análise realizada pode variar consoante o grau de especificidade técnica de decisão proferida. Ficaram ainda de fora os processos ainda pendentes, ou seja, aqueles cujo acórdão do TJ não tinha ainda sido proferido até ao dia 31 de Dezembro de 2012 e, no que diz respeito aos processos em que as questões prejudiciais colocadas foram consideradas inadmissíveis e, como tal, improcedentes embora todos estes sejam referidos de uma forma generalizada, só alguns dos casos serão alvo de tratamento específico e individualizado, seguindo-se para tal o critério da relevância do conteúdo do despacho do Tribunal de Justiça que rejeite as questões colocadas. Nesta lógica, dentro do subcapítulo referente a cada uma as jurisdições, os casos nos quais os tribunais que dela fazem parte colocaram questões prejudiciais ao Tribunal de justiça aparecem ordenados por ordem cronológica segundo a data do respetivo acórdão (ou despacho, em alguns casos muito excecionais). Por fim, dedicaremos ainda um capítulo ao estudo meramente teórico da questão relativa à relação do Tribunal Constitucional com o reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça, particularmente nos casos em que se pode considerar que este julga em última instância por estarem em causa situações de fiscalização concreta da constitucionalidade de uma determinada norma. Neste ponto tentaremos perceber se é ou não possível a este órgão jurisdicional recorrer a este mecanismo bem quais as situações em que tal utilização seria potencialmente admissível. Findo o percurso traçado, estaremos na posse de elementos que nos permitirão formar uma opinião segura acerca do modo pouco rigoroso como os tribunais portugueses têm utilizado o reenvio prejudicial e da enorme disparidade, registada entre jurisdições, no que toca ao conhecimento e emprego deste mecanismo.por
dc.description.abstractAbstract: The present work is the result of a research about the behaviour that Portuguese national courts have been adopting while acting as European Union common courts, especially in what comes to the use of article 267º from the Treaty: the preliminary reference procedure. We will start by exposing the theoretic framing of the preliminary reference procedure (goals, types, procedure at the Court of Justice, consequences, etc.). Then, we’ll move to an analysis of the way as preliminary reference procedure has been used by Portuguese national courts, with the purpose of to highlight the differences found among the jurisdictions that compose the Portuguese legal system and trying to explain the causes that might justify them. Based on statistic data and graphic images, we will try to demonstrate the distinct use that different courts have been making of the preliminary reference procedure. After this, we’ll make a detailed evaluation of almost every cases in which Portuguese national courts have used the preliminary reference procedure, dividing them according the different jurisdictions that compose our legal system. Here, we must admit, that although our research is as embracing as it could be, we didn’t actually analysed every single cases at the European Court of Justice with a Portuguese origin. We’ve collected all of the cases that the Portuguese courts have sent to the Court of Justice until the end of 2012, but we focused our attention only in those in which the Court made a final decision, because only those have the necessary content for our research. This means that we left behind the cases still pending, those in which the court hasn’t made a final decision until 31st of December 2012. Also, in what comes to the cases in which the questions asked to the Court were considered inadmissible and so improcedent, we’ve decided only to refer some of them, by following the criteria of the relevance and content of the Court’s decision that refused them. In this second chapter, each subchapter corresponds to one of the different jurisdictions that compose the Portuguese legal system and, inside of it, the cases that the national courts have sent to the European Court of Justice are organized in a chronologic way according to the date of the Court’s final decision. At last, we dedicate a chapter to study the relation between the Portuguese Constitutional Court and the preliminary reference procedure to the European Court of Justice. This relation is particularly important because the Constitutional Court always rules without chance of appealing to a higher Court. Here we will try to understand if is it possible or not for the Constitutional Court to use the preliminary reference procedures and, if so, in which circumstances that use might be considered admissible.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/por
dc.subjectDireitopor
dc.subjectOrganização judiciáriapor
dc.subjectProcedimentospor
dc.subjectTribunaispor
dc.subjectProcesso Judicialpor
dc.subjectReenvio Prejudicialpor
dc.subjectProcesso legislativopor
dc.titleOs tribunais portugueses e o reenvio prejudicialpor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201075334-
dc.date.embargo2020-01-15-
Appears in Collections:[ULP-FD] Dissertações

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Dissertação de mestrado.pdfDissertação de mestrado1,6 MBAdobe PDFThumbnail
View/Open


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons