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http://hdl.handle.net/11067/8541| Título: | A evolução da resposta europeia no combate ao conteúdo prejudicial : da diretiva (UE) 2018/1808 ao regulamento (UE) 2022/2065 |
| Autor: | Sousa, Eduardo Manuel Oliveira e, 1985- Seia, Cristina Aragão, 1965- |
| Palavras-chave: | Discurso de ódio em linha - Direito e legislação - Países da União Europeia Redes sociais na internet - Direito e legislação - Países da União Europeia |
| Data: | 2026 |
| Editora: | Universidade Lusíada Editora |
| Citação: | Sousa, Eduardo Oliveira e, Seia, Cristina Aragão. A Evolução da Resposta Europeia no Combate ao Conteúdo Prejudicial: Da Diretiva (UE) 2018/1808 ao regulamento (UE) 2022/2065. In: MARTINS, Afonso de Oliveira, coord. ; LÓPEZ ULLA, Juan Manuel, coord. (2026). A defesa do Estado de Direito no século XXI = La defensa del Estado de Derecho en el siglo XXI. P. 279-304. Lisboa: Universidade Lusíada Editora. ISBN 978-989-640-302-7. |
| Resumo: | A evolução da regulamentação europeia no domínio dos serviços digitais reflete a adaptação às rápidas transformações no panorama tecnológico e aos desafios crescentes no combate a conteúdos prejudiciais e à desinformação. A Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho trouxe consigo alterações relevantes ao possuir um escopo de aplicação aos serviços de partilha de vídeos e ao reforçar a proteção de menores, a promoção de obras europeias e o combate a discursos de ódio. Contudo, as limitações inerentes ao modelo de transposição legislativa das Diretivas e o âmbito restrito aos serviços audiovisuais resultaram em lacunas na harmonização e eficácia do quadro normativo. Por sua vez, o Regulamento(UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act), aparenta ser uma resposta abrangente e direta a estas limitações. Em razão de ser um regulamento diretamente aplicável a todas as plataformas digitais na União Europeia, este introduz medidas mais robustas visando a transparência, proteção de direitos e mitigação dos riscos sistémicos associados a conteúdos prejudiciais. Além disso, o Regulamento 2022/2065 impõe obrigações específicas para as plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms), assim como auditorias periódicas e uma maior responsabilização pelo controlo de conteúdos ilícitos e prejudiciais. Nesta análise propomo-nos a explorar a evolução entre a Diretiva 2018/1808 e o Regulamento 2022/2065, analisando como este último supera as limitações daquele e aborda os desafios emergentes do espaço digital. |
| Descrição: | MARTINS, Afonso de Oliveira, coord. ; LÓPEZ ULLA, Juan Manuel, coord. (2026). A defesa do Estado de Direito no século XXI = La defensa del Estado de Derecho en el siglo XXI. Lisboa: Universidade Lusíada Editora. ISBN 978-989-640-302-7. |
| URI: | http://hdl.handle.net/11067/8541 https://doi.org/10.34628/AJJX-3282 |
| Tipo de Documento: | Parte de Livro |
| Aparece nas colecções: | [ILID-CEJEIA] Contribuições em livros |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Livro_Martins_Lopez_A_defesa_do_Estado_de_Direito_no_seculo_XXI_279-304.pdf | 184,04 kB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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