Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/8541
Título: A evolução da resposta europeia no combate ao conteúdo prejudicial : da diretiva (UE) 2018/1808 ao regulamento (UE) 2022/2065
Autor: Sousa, Eduardo Manuel Oliveira e, 1985-
Seia, Cristina Aragão, 1965-
Palavras-chave: Discurso de ódio em linha - Direito e legislação - Países da União Europeia
Redes sociais na internet - Direito e legislação - Países da União Europeia
Data: 2026
Editora: Universidade Lusíada Editora
Citação: Sousa, Eduardo Oliveira e, Seia, Cristina Aragão. A Evolução da Resposta Europeia no Combate ao Conteúdo Prejudicial: Da Diretiva (UE) 2018/1808 ao regulamento (UE) 2022/2065. In: MARTINS, Afonso de Oliveira, coord. ; LÓPEZ ULLA, Juan Manuel, coord. (2026). A defesa do Estado de Direito no século XXI = La defensa del Estado de Derecho en el siglo XXI. P. 279-304. Lisboa: Universidade Lusíada Editora. ISBN 978-989-640-302-7.
Resumo: A evolução da regulamentação europeia no domínio dos serviços digitais reflete a adaptação às rápidas transformações no panorama tecnológico e aos desafios crescentes no combate a conteúdos prejudiciais e à desinformação. A Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho trouxe consigo alterações relevantes ao possuir um escopo de aplicação aos serviços de partilha de vídeos e ao reforçar a proteção de menores, a promoção de obras europeias e o combate a discursos de ódio. Contudo, as limitações inerentes ao modelo de transposição legislativa das Diretivas e o âmbito restrito aos serviços audiovisuais resultaram em lacunas na harmonização e eficácia do quadro normativo. Por sua vez, o Regulamento(UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act), aparenta ser uma resposta abrangente e direta a estas limitações. Em razão de ser um regulamento diretamente aplicável a todas as plataformas digitais na União Europeia, este introduz medidas mais robustas visando a transparência, proteção de direitos e mitigação dos riscos sistémicos associados a conteúdos prejudiciais. Além disso, o Regulamento 2022/2065 impõe obrigações específicas para as plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms), assim como auditorias periódicas e uma maior responsabilização pelo controlo de conteúdos ilícitos e prejudiciais. Nesta análise propomo-nos a explorar a evolução entre a Diretiva 2018/1808 e o Regulamento 2022/2065, analisando como este último supera as limitações daquele e aborda os desafios emergentes do espaço digital.
Descrição: MARTINS, Afonso de Oliveira, coord. ; LÓPEZ ULLA, Juan Manuel, coord. (2026). A defesa do Estado de Direito no século XXI = La defensa del Estado de Derecho en el siglo XXI. Lisboa: Universidade Lusíada Editora. ISBN 978-989-640-302-7.
URI: http://hdl.handle.net/11067/8541
https://doi.org/10.34628/AJJX-3282
Tipo de Documento: Parte de Livro
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEIA] Contribuições em livros

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Livro_Martins_Lopez_A_defesa_do_Estado_de_Direito_no_seculo_XXI_279-304.pdf184,04 kBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons