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http://hdl.handle.net/11067/8005
Título: | O instituto do consentimento hipotético na responsabilização civil médica por violação do dever de informação |
Autor: | Nunes, Pilar Lucas da Silva |
Orientador: | Stival, Sephora Luyza Marchesini |
Palavras-chave: | Direito Responsabilidade civil - Prática médica - Dever de esclarecimento Responsabilidade civil - Prática médica - Consentimento informado Responsabilidade civil - Prática médica - Consentimento hipotético |
Data: | 2024 |
Resumo: | No atual cenário da responsabilidade civil médica, temos a violação por parte do médico das regras de conduta estabelecidas pela legis artis e a violação do dever de informação e obtenção do consentimento livre e esclarecido do paciente como principais justificativas para o ajuizamento de ações judiciais.
Dentro deste contexto, a obrigação de prestar as informações necessárias e suficientes, de forma compreensível, é um dever que recai sobre o profissional. A violação deste dever de conduta implica, diretamente, na inobservância e desrespeito ao princípio da autodeterminação do paciente, uma vez que, sem os esclarecimentos devidos, não poderá este consentir com o tratamento ou intervenção proposta de forma válida. Consequentemente, o médico que descumpre tal dever se sujeita à responsabilização.
Associado ao dever de informação e à obtenção do consentimento informado surgem diversas questões problemáticas enfrentadas pelos doutrinadores e aplicadores do Direito, exploradas no presente estudo, nomeadamente o conteúdo e alcance das informações devidas, a forma de sua transmissão, as exceções que permitem ao médico não informar o paciente, quem está apto a prestar o consentimento e as modalidades deste consentimento.
Partindo da premissa que o médico deve informar o paciente e que o consentimento válido deste com a terapêutica realizada torna lícita a conduta do profissional, propomo-nos a investigar a figura específica do consentimento hipotético que, supostamente, tem por escopo afastar a responsabilidade civil, sob o argumento de que o paciente teria aceitado o tratamento realizado mesmo se houvesse sido suficientemente informado sobre os riscos, benefícios, alternativas. O enfoque significativo concedido ao instituto do consentimento hipotético em diversos ordenamentos jurídicos europeus e sua possível utilização como tese defensiva para os médicos o torna relevante objeto de análise. In the current scenario of medical civil liability, we have the doctor's violation of the rules of conduct established by legis artis and the violation of the duty to provide information and obtain the patient's free and informed consent as the main justifications for filing legal actions. Within this context, the obligation to provide the necessary and sufficient information, in an understandable way, is a duty that falls on the professional. Violation of this duty of conduct directly implies non-observance and disrespect for the principle of patient self-determination, since, without due clarification, the patient will not be able to consent to the treatment or intervention proposed in a valid manner. Consequently, the doctor who fails to comply with this duty is subject to liability. Associated with the duty to provide information and obtaining informed consent, several problematic issues arise faced by scholars and law enforcers, explored in the present study, namely the content and scope of the information required, the form of its transmission, the exceptions that allow the doctor not to inform the patient who is able to provide consent and the modalities of this consent. Starting from the premise that the doctor must inform the patient and that the patient's valid consent to the therapy performed makes the professional's conduct lawful, we propose to investigate the specific figure of hypothetical consent which, supposedly, aims to eliminate civil liability, under the argument that the patient would have accepted the treatment carried out even if he had been sufficiently informed about the risks, benefits and alternatives. The significant focus given to the institute of hypothetical consent in several European legal systems and its possible use as a defensive thesis for doctors makes it a relevant object of analysis. |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Civilísticas, orientada pela Prof. Doutora Sephora Luyza Marchesini Stival, Universidade Lusíada do Porto, 2024 Exame público realizado em 23 de abril de 2025, às 16h |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/8005 |
Tipo de Documento: | Dissertação de Mestrado |
Aparece nas colecções: | [ULP-FD] Dissertações |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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294765 Pilar Lucas da Silva Nunes.pdf | Dissertação de mestrado | 1,17 MB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
FD_Pilar Lucas da Silva Nunes.pdf | Declaração de autorização | 295,17 kB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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