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http://hdl.handle.net/11067/7994
Título: | A relevância jurídico-penal dos estados de afeto no crime do homicídio privilegiado |
Autor: | Recacho, Liliana Cardoso da Silva, 1998- |
Orientador: | Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970- |
Palavras-chave: | Homicídio - Direito e legislação - Portugal Homicídio justificado - Direito e legislação - Portugal |
Data: | 2024 |
Citação: | Recacho, Liliana Cardoso da Silva (2024) - A relevância jurídico-penal dos estados de afeto no crime do homicídio privilegiado. Lisboa : [s.n.]. |
Resumo: | Esta dissertação relaciona-se com o modo como a jurisprudência acaba por aplicar a sua figura, utilizando a caracterização dos conceitos normativos dados pela doutrina. Analisamos o modo como a emoção violenta e o desespero contribuem para uma redução da pena. Sabe-se que as emoções são um fenómeno vasto e complexo que contribuem para tomadas de decisões, sejam favoráveis ou não. O objetivo é analisar como estes conceitos têm sido aplicados, se com o intuito de alcançar uma justiça mais eficaz que transmita segurança aos cidadãos ou se funciona como uma espécie de contorno à lei, no sentido de esta atribuir uma redução da pena, bem como da culpa do agente por este ter cometido o crime motivado por uma forte emoção. O indivíduo não pode, nem deve, fazer justiça pelas próprias mãos. No entanto, é necessário analisar de forma concreta os motivos que levaram a essa ação. Ao ser observada uma emoção forte compreende-se que a capacidade de escolha e de decisão do agente estão afetadas, não sendo exigível outro comportamento, logo a medida de pena é diminuída. Pretendemos demonstrar que, embora o artigo em análise trate de quatro estados de afeto, opta maioritariamente pelo primeiro, a emoção violenta. A principal razão para a recusa da aplicação desta figura deve-se ao facto de os tribunais considerarem que o agente tinha a possibilidade de adotar outro comportamento The theme of our work is related to how jurisprudence applies this concept, using the characterization of normative concepts provided by doctrine. We analyze whether it has been applied correctly. We examine how violent emotion and despair contribute to a reduction in the penalty. It is known that emotions are a vast and complex phenomenon that influencer our decision-making, whether in a positive or negative way. However, we must not be held hostage by them. The purpose of this dissertation is to analyze how these concepts have been applied and whether they have been applied and whether they have been applied appropriately, with the aim of achieving more effective justice that provides security to citizens. An individual cannot and should not take justice into their own hands. However, if they do, it is necessary to concretely analyze the reasons thatled to that action. If the emotion is strong enough to significantly reduce guilt aswell as the severity of the penalty, it is understood that the agent acted with impaired capacity for choice and decision, making it unreasonable to expect adifferent behavior from them. We aim to demonstrate that, although the article under analysis addresses fourstates of emotion, it primarily focuses on the first, violent emotion. The main reason for the refusal to apply this concept is that the courts have considered thatthe agent had the possibility do adopt a different behavior. |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024. Exame público realizado em 27 de março de 2025. |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/7994 |
Tipo de Documento: | Dissertação de Mestrado |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] Dissertações |
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