Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/7992
Título: A proteção dos animais de companhia no direito penal
Autor: Monte, Heloísa Mariana Pereira Prista, 1986-
Orientador: Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970-
Palavras-chave: Animais de estimação - Direito e legislação - Portugal
Bem-estar animal - Direito e legislação - Portugal
Data: 2024
Citação: Monte, Heloísa Mariana Pereira Prista (2024) - A proteção dos animais de companhia no direito penal. Lisboa : [s.n.].
Resumo: Graças aos avanços científicos, sabe-se hoje que muitos dos animais são seres sencientes, o que significa que são capazes de sentir e de experienciar emoções, entre as quais dor, alegria e prazer. E se é verdade que não nos é possível do ponto de vista científico delimitar o universo de animais sencientes, também é verdade que esse conhecimento não nos permite atuar com indiferença, recaindo sobre nós a responsabilidade ética de evitar o seu sofrimento desnecessário. Está-se assim perante uma mudança de paradigma, que envolve inúmeras questões éticas, sociais e legais, que faz com que a proteção dos animais, em especial a proteção dos animais de companhia, seja hoje um dos temas mais atuais e polémicos da nossa sociedade. Ainda assim, e apesar da crescente proximidade entre as pessoas e os animais de companhia, e das profundas ligações emocionais e afetivas que se estabelecem, as situações de maus-tratos, morte e abandono de animais permanecem uma realidade alarmante. Em 2014, com a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, a tão desejada tutela penal dos animais de companhia foi introduzida no nosso ordenamento jurídico, adicionando dois novos tipos incriminadores: o crime de maus-tratos e o crime de abandono de animais de companhia. Envoltos em grande polémica deste então, nomeadamente em torno da sua legitimidade constitucional quanto à determinação e delimitação do bem jurídico protegido, estes crimes têm sido alvo de críticas e de intensos debates, que se intensificaram com os sucessivos juízos de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional. Com este estudo procurámos refletir sobre a existência de um fundamento constitucional que legitimasse a proteção penal dos animais de companhia. Entre os tradicionais fundamentos de proteção direta e de proteção indireta, consideramos tratarse de um bem jurídico de natureza complexa, cuja essência se encontra refletida na especial relação existente entre os homens e os animais, decorrendo por isso a sua fundamentação constitucional, do dever do Estado de proteger a família, na perspetiva alargada da família multiespécie em harmonia com os princípios de uma sociedade livre, justa e solidária fundada na dignidade da pessoa humana. Uma solução alcançada a partir de uma reflexão crítica sobre os princípios do direito penal e as posições doutrinárias e jurisprudenciais, da motivação do legislador para a criação destas incriminações e do estudo sobre as relações que se estabelecem entre as pessoas e os animais, inclusivamente daquelas que desafiam a sua tutela, como a Síndrome de Noé, a zoofilia e a relação entre a crueldade animal e outros tipos de violência, habitualmente designada de Link entre violências, que nos permitiu concluir que não só a tutela penal dos animais de companhia não é inconstitucional, como também, que ainda existe um longo caminho a percorrer.
The violation is a crime against the legal good, in particular against sexual freedom,provided for in art. º 164.º section I of the criminal code. It is protected in accordance withart.º 1. º, 25.º and 26.º of the constitution. The crime of rape in question has as its objective type of illicit, the conduct of embarrassing another person to practice, with yourself or with others, copulation, anal coitus, oral coitus, acts of vaginal, anal, or oral introduction of the part of the body or objects.Our main objective is to find answers about the problem of the test, since in art. º164.º of the penal code, it does not mention the insertion of the expression "without consent" in the normative body, which leads to margins of doubt, about dissent and addicted consent. We need to know how these situations are framed under the terms of art.º. 164.º, to know if an extensive interpretation should be made to the content of the law. The violation is usually a semi-public crime, that is, the respective criminal procedure depends on the submission of a complaint of the offended, knowing to what extent this framework makes the proof difficult. Unless it is practised against minors or if it results in the death or suicide of the victim, cases in which it is public.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024.
Exame público realizado em 27 de março de 2025.
URI: http://hdl.handle.net/11067/7992
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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