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dc.contributor.authorCaeiro, Pedro-
dc.date.accessioned2024-07-04T15:11:54Z-
dc.date.available2024-07-04T15:11:54Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationCaeiro, Pedro (2024) - As sanções financeiras aplicáveis às pessoas jurídicas na proposta de diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União, de 2.12.2022, apresentada pela Comissão Europeia [COM(2022)684 final 2022/0398(COD)] : o embrião de uma mudança de paradigma?. Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. S.2, n. 31 (2024). - P. **-**.pt_PT
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/7551-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/BVP1-HP73-
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. S.2, n. 31 (2024).pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.publisherUniversidade Lusíada Editorapt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.titleAs sanções financeiras aplicáveis às pessoas jurídicas na proposta de diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União, de 2.12.2022, apresentada pela Comissão Europeia [COM(2022)684 final 2022/0398(COD)] : o embrião de uma mudança de paradigma?pt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 31 (2024)

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