Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/7189
Título: A tributação fiscal da pensão de alimentos : do regime geral às consequências tributárias
Autor: Melo, Inês Abreu de Roboredo Sampaio e, 1992-
Orientador: Guimarães, Vasco António Branco, 1956-
Palavras-chave: Pensão de alimentos - Impostos - Portugal
Alimentos (Direito da família) - Portugal
Pais e filhos (Direito) - Portugal
Data: 2022
Resumo: Hodiernamente as famílias encontram-se, talvez pelo avançar dos tempos, cada vez mais desestruturadas e em constante mudança, tornando-se por isso premente quando existe uma separação, seja ela por divórcio, por separação judicial de pessoas e bens, por declaração de nulidade de casamento, por separação de facto, por dissolução da união de facto dos progenitores ou por filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores que não vivam em condições análogas à dos cônjuges, o intentar da regulação das responsabilidades parentais. O tema a que nos propomos é muito motivante e atual, tendo em conta que cada vez mais se torna necessária a atribuição de pensão de alimentos ao progenitor a quem não foram atribuídas as responsabilidades parentais. Caso a guarda não seja partilhada, no acordo feito entre ambos os progenitores ou na ação judicial, tem de ficar elencado o valor a que o progenitor ficou obrigado a pagar no final de cada mês. A este respeito refere a Constituição da República Portuguesa que se deverá atender ao princípio da igualdade e da proporcionalidade, uma vez que muito embora os progenitores devam contribuir igualmente para as despesas do menor (ou maior, até aos 25 anos, caso ainda esteja a frequentar o ensino), esta contribuição terá que ser proporcional ao que efetivamente a pessoa poderá pagar, atendendo por isso às condições económicas de cada um dos progenitores. Uma das questões que vem sendo muito debatida é o facto de como se tributa e deduz a pensão de alimentos, nomeadamente no que diz respeito às despesas de saúde, educação e formação, sendo por isso o tema a que nos propomos essencial e relevante, no que diz respeito à resolução de situações controversas no Direito Fiscal.
Nowadays, families are, perhaps due to the passage of time, increasingly unstructured and in constant change, which is why when there is a separation, whether by divorce, judicial separation of people and goods, declaration of nullity of marriage, de facto separation, dissolution of the de facto union of the parents or by filiation established for both parents who do not live in conditions analogous to those of the spouses, it becomes urgent to bring an action for the regulation of parental responsibilities. The theme we propose is very motivating and current, taking into account that it is becoming increasingly necessary to award alimony to the parent who has not been assigned parental responsibilities. If custody is not shared, in the agreement made between both parents or in the lawsuit, the amount that the parent is obliged to pay at the end of each month must be listed. In this regard, the Portuguese Constitution states that the principle of equality and proportionality must be taken into account, since although both parents should contribute equally to the minor's expenses (or more, until the age of 25, if the minor is still at school), this contribution should be proportional to what the person can effectively pay, taking into account the economic conditions of each parent.One of the issues that has been much debated over the years is how alimony should be taxed and deducted under the IRS, particularly with regard to health, education and training expenses. This is why the theme we are proposing is essential and relevant, with regard to the resolution of controversial situations within the scope of Tax Law.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2022
Exame público realizado em 10 de outubro de 2023
URI: http://hdl.handle.net/11067/7189
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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