Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/6299
Título: Os direitos fundamentais e a União Europeia
Autor: Madureira, António Tomás Graça Martins de, 1959-
Orientador: Ascensão, Joaquim Marques, 1942-
Palavras-chave: Direitos fundamentais - Países da União Europeia
Direito constitucional - Países da União Europeia
Data: 2005
Resumo: O fenómeno da globalização económica com a reorganização dos processos produtivos, a transnacionalização dos mercados e a volatilidade dos capitais financeiros numa época fortemente assinalada pela limitação das tradicionais relações entre o espaço e o tempo, repõe com especial acuidade a actualidade da problemática da preservação e implementação dos direitos fundamentais. Com efeito, vive-se hoje uma grave crise de natureza ética que se repercute essencialmente no esquecimento - ou mesmo no desaparecimento - das grandes racionalidades fundadoras da verdade e consequentemente da verdade justificativa das normas e da sua aplicação. É necessário não olvidar que com a globalização económica os excluídos do mercado de trabalho e consumo perdem progressivamente as condições materiais que lhes permita exercer plenamente os denominados direitos fundamentais de primeira geração e exigir o cumprimento dos direitos fundamentais de segunda e terceira geração. De facto, a globalização enforma uma espécie de "teologia do mercado", cujas consequências estarão muito longe de uma bondade aparente. Ora, se uma sociedade globalizada não augura nada de bom para os mais pobres e fracos como assegurar, então, a dignidade da pessoa humana agora que há cada vez mais pobres coexistindo com uma concentração de riqueza sem precedentes? Num momento em que os imperativos categóricos da transnacionalização dos mercados e da plenitude democrática entram em colisão e até se excluem, os direitos fundamentais encontram-se, por isso, numa curiosa situação de ambiguidade. Se no plano estritamente jurídico-positivo são reconhecidamente prejudicados pelos hodiernos processos de desregulamentação e flexibilização promovidos pelos Estados confrontados pelo poder tentacular das grandes empresas, o mesmo já não se poderá dizer no plano político em que os direitos fundamentais continuam a ser seguramente um importante critério de revitalização da liberdade e dignidade humana. Nesta perspectiva, a conquista da universalidade e a efectivação dos direitos fundamentais significa, hoje, a implementação de "espaços de democratização" cujo valor básico seja o reconhecimento dos outros como homens livres e iguais, permitindo, assim, que as múltiplas formas de cidadania - política, económica, social, cultural, etc. - se constituam como uma ordem colectiva baseada em padrões mínimos de respeito e de confiança, contrariamente aos primados do individualismo, da competitividade e da produtividade levadas ao extremo, como acontece actualmente com o fenómeno da globalização. Definitivamente ultrapassado o argumento do carácter predominantemente económico das Comunidades deve ser, também, esta a perspectiva do papel e presença dos direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária. Com efeito, numa Europa dos cidadãos é indispensável uma unidade de propósitos, unívoca e concludente, quanto aos direitos fundamentais em que a pessoa humana seja o determinante sinal programático do Direito. Na origem deste estudo encontra-se, pois, essencialmente, a preocupação da efectivação dos direitos fundamentais no âmbito da economia globalizada e a consequente valorização de novas pautas hermenêuticas para a sua interpretação, designadamente no âmbito da União Europeia.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2010
Exame público realizado em 31 de Maio de 2010
Revisão por Pares: yes
URI: http://hdl.handle.net/11067/6299
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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