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http://hdl.handle.net/11067/5783
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Morais, Américo Fernando de Gravato | - |
dc.contributor.author | Silva, Paula Daniela Moreira da | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-24T13:14:23Z | - |
dc.date.available | 2021-02-24T13:14:23Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/5783 | - |
dc.description | Exame público realizado em 25 de novembro de 2020, às 16H00 | - |
dc.description | Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Civiísticas | - |
dc.description.abstract | No comércio jurídico, o contrato de compra e venda tem-se manifestado uma grande importância prática, visto que consiste num mecanismo jurídico para a aquisição de bens que se tornam indispensáveis para o desenvolvimento e a subsistência da vida humana. O contrato de compra e venda é uma forma negocial com especial idoneidade para o seu exercício, ou seja, o contrato tem de funcionar como um instrumento que privilegia o cidadão no seu acesso aos bens disponíveis, proporcionando uma satisfação na sua utilização. A questão surge quando o contrato celebrado falha sempre que a coisa comprada não tiver as utilidades necessárias com as quais o vendedor induziu o comprador no negócio. A coisa comprada deixa de satisfazer as utilidades necessárias para a manutenção e o desenvolvimento da vida humana. É neste ponto que se coloca a questão: a coisa adquirida não proporciona o interesse que motivou o comprador a comprar porque não contem as qualidades que satisfazem a sua utilização, perdendo o sujeito o interesse pela coisa. Neste âmbito, qual será o instituto jurídico que melhor satisfaz à tutela do comprador quando se revela falta de qualidades no bem que foi comprado: direito à anulação ou direito à resolução? O artigo 905º, aplicável ex vi do disposto no artigo 913ºdo Código Civil, prevê que “o contrato é anulável por erro ou dolo, desde que no caso se verifiquem os requisitos legais de anulabilidade”. Desta interpretação resulta uma divergência na doutrina no que diz respeito ao regime jurídico, no âmbito da venda defeituosa. No ordenamento jurídico português, surgem várias posições para uma noção mais ampla do defeito previsto no artigo 913º: uma conceção objetiva – o defeito da coisa incide sobre o error in qualitate quando o bem não possua as caraterísticas objetivas da coisa do mesmo género, sendo que o regime aplicável é a anulabilidade do contrato – e uma conceção subjetiva – o defeito incide na desconformidade entre a coisa entregue e as qualidades asseguradas contratualmente, sendo aplicável o direito à resolução do contrato, por incumprimento contratual. Apesar de minoritária, há quem entenda que a definição do art. 913º constitui uma definição subjetivista-objetivista do defeito, uma vez que o defeito deriva de um standard de qualidades necessárias, mas que tem de atender à função normal da coisa da mesma categoria. Sendo o contrato um mecanismo jurídico de acesso aos bens, entende-se que este contrato deverá ser cumprido em conformidade entre a coisa e as qualidades asseguradas contratualmente, ou seja, deverá a coisa ser entregue isenta de vícios. A falta de qualidade consiste numa desconformidade entre o «ser» e o «dever ser», ou seja, uma desconformidade entre a coisa que foi entregue e a vontade que foi estipulada no contrato. De acordo com o art. 913º, o vicio redibitório consiste numa falta de qualidades asseguradas e necessárias para aptidão e utilização ao destino que é dada à coisa, ou seja, qualidades que integram o conteúdo do contrato. No tema proposto, existe a possibilidade de compreensão que o direito à anulação e os restantes direitos de tutela do comprador não se encontram em harmonia e em equilíbrio quanto ao regime jurídico (arts. 914º e 917º). Significa que o próprio direito de anulação constitui um error in qualitate, e os direitos de tutela do comprador acentuam de forma concreta no incumprimento contratual. Basta a recusa da reparação por parte do vendedor que conduz à perda do interesse do comprador na prestação para recorrer à via do incumprimento contratual, ou seja, recorrer à resolução do contrato. O comprador não poderá assumir uma exigência que vai para além das suas capacidades, para lhe conferir um erro seu. O comprador não poderá prever que a coisa contém vícios ocultos, fundamentando o erro nas qualidades da coisa, pela existência daquele defeito. De acordo com a interpretação do negócio jurídico, determina-se que as qualidades da coisa prestada ao comprador integram o conteúdo do contrato. Por esta hipótese não será considerável o regime do direito à anulação na venda defeituosa, porque não está em causa um erro na formação da vontade, mas sim um direito à resolução por incumprimento do contrato, por virtude da desconformidade entre a coisa e as qualidades asseguradas contratualmente. Relativamente à indemnização, o credor pode pedir uma indemnização de interesse contratual positivo a par com a resolução. Um dos fundamentos para essa indeminização pressupõe a violação do princípio pacta sunt servanda e a existência dos defeitos, causando prejuízos, sobretudo, nas perdas quer a nível monetário, quer a nível de serviços. Esta indemnização vai colocar o credor na posição em que estaria se houvesse a conformidade da coisa com o conteúdo obrigacional, no momento em que o devedor cumprisse a sua prestação. | pt_PT |
dc.description.abstract | In the legal trade, the purchase and sale contract has proved to be of great practical importance, since it consists of a legal mechanism for the acquisition of goods that become indispensable for the development and subsistence of human life. The purchase and sale contract is a form of negotiation with special suitability for its exercise, that is, the contract must function as an instrument that privileges the citizen in his access to the available goods, providing satisfaction in their use. The question arises when the contract entered into fails whenever the thing purchased does not have the necessary utilities whose seller has induced the buyer into the business. The thing purchased ceases to satisfy the utilities necessary for the maintenance and development of human life. It is at this point that the question arises: the acquired thing does not provide the interest that motivated the buyer to buy because it does not contain the qualities that satisfy its use, the subject losing interest in the thing. In this context, what will be the legal institute that best satisfies the protection of the buyer when it reveals a lack of qualities in the property that was purchased: right to annulment or right to withdraw? Article 905, applicable ex vi of the provisions of article 913 of the Civil Code, provides that “the contract is voidable by mistake or intent, provided that the legal requirements for voidability are verified in this case”. This interpretation results in a divergence in the doctrine with regard to the legal regime, in the scope of the defective sale. In the Portuguese legal system, several positions arise for a broader notion of the defect provided for in Article 913: an objective conception - the defect of the thing focuses on the error in qualitate when the good does not have the objective characteristics of the same thing, being that the applicable regime is the annulment of the contract - and a subjective conception - the defect is related to the non-conformity between the delivered thing and the contractually guaranteed qualities, with the right to terminate the contract, for contractual breach being applicable. Although a minority, there are those who understand that the definition of art. 913º constitutes a subjectivist-objectivist definition of the defect, since the defect derives from a standard of necessary qualities, but which has to meet the normal function of the thing in the same category. As the contract is a legal mechanism for accessing assets, it is understood that this contract must be fulfilled in conformity between the thing and the contractually guaranteed qualities, that is, the thing must be delivered free from defects. The lack of quality consists of a non-conformity between "being" and "should be", that is, a non-conformity between the thing that was delivered and the will that was enshrined in the contract. According to art. 913º, the redibitory addiction consists of a lack of the assured and necessary qualities for aptitude and use to the destination that is given to the thing, that integrate the content of the contract. In the proposed theme, there is the possibility of understanding that the right to cancel and the rest of the buyer's protection rights are not in harmony and in balance as to the legal regime (arts. 914 and 917). It means that the right of annulment itself constitutes an error in qualitate, and the protection rights of the buyer accentuate in a concrete way in the breach of contract. It is enough to refuse the repair on the part of the seller, which leads to the loss of the buyer's interest in the service, to resort to the contractual breach, that is, to resort to the termination of the contract. The buyer will not be able to assume a requirement that goes beyond his capabilities, to give him an error. The buyer will not be able to predict that the thing contains hidden vices, basing the error on the qualities of the thing, by the existence of that defect. According to the interpretation of the legal business, it is determined that the qualities of the thing provided to the buyer integrate the content of the contract. For this hypothesis, the regime of the right to annulment in the defective sale will not be considerable, because it is not a mistake in the formation of the will, but a right to the resolution for non-performance of the contract, due to the non-conformity between the thing and the guaranteed qualities. contractually. In relation to the indemnity, the creditor can claim an indemnity of positive contractual interest along with the resolution. One of the grounds for this compensation presupposes the violation of the pacta sunt servanda principle and the existence of defects, causing losses, above all, in losses both in terms of money and services. This indemnity will put the creditor in the position it would be in if the thing complied with the mandatory content, at the time the debtor fulfilled his performance. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.subject | Direito | pt_PT |
dc.subject | Direito comercial | pt_PT |
dc.subject | Contratos comerciais | pt_PT |
dc.subject | Resolução de contratos | pt_PT |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_PT |
dc.title | A resolução da venda defeituosa | pt_PT |
dc.type | masterThesis | pt_PT |
dc.identifier.tid | 202545458 | - |
Aparece nas colecções: | [ULP-FD] Dissertações |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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