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dc.contributor.authorMoreira, António José, 1949--
dc.date.accessioned2020-05-28T10:54:33Z-
dc.date.available2020-05-28T10:54:33Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5502-
dc.descriptionMinerva : revista de estudos laborais. - ISSN 1647-0753. - V.9, n. 2 (2019). - p. 7-8.pt_PT
dc.description.abstractA condição corporal do homem não é um castigo, sendo que o trabalho manual não envelhece, mas dignifica. De resto, já S. Bento DE Núrsia dizia aos seus monges: "ora et labora". O trabalho é essencial ao equilíbrio de todo o homem e do homem todo. Viver em comunidade, não é dar guarida ao princípio criado por Plauto (254-184 a. C) na sua obra Asinaria – Lupus est homo hominis lupus, mais tarde popularizada por Thomas Hobbes, no século XVII, na obra Leviatãn. Viver em comunidade é repartir equitativamente os recursos, mas é também verberar os parasitas que só contribuem para que a sociedade chegue a situações insustentáveis. O empenhamento sincero na construção de um mundo melhor implica que todos possam participar na vida coletiva através do trabalho, direito fundamental à luz da nossa Constituição – artigo 58º, nº 1, no âmbito dos direitos e deveres económicos sociais e culturais: “todos têm direito ao trabalho”. É através do trabalho que a pessoa se realiza, individual e socialmente, e que aufere o seu sustento. O equilíbrio do homem, o seu bem estar físico e psicológico, pressupõe a sua realização através do trabalho. É certo que há quem mande muito e faça pouco e há, ainda, os que são apenas consumidores passivos daquilo que a comunidade constrói. A dignidade, porém, implica que ninguém se torne parasita da sociedade. A questão, a grande questão, é a de saber se há trabalho para todos. Daí as cautelas com os tempos de trabalho, com o trabalho suplementar, com o direito à desconexão, com o trabalho em plataformas informáticas. Os excluídos, à força, claro está, não auguram bom futuro para a coletividade, para a nossa Casa Comum. A inclusão é uma das marcas de origem do direito do trabalho, direito de paz, de inclusão, de realização humana. É preciso cuidado para, involuntariamente, não nos tornarmos parasitas da sociedade. Com a coordenação científica do diretor da Minerva, e com o apoio do CEJEA, realizou-se nos dias 7 e 8 de novembro do ano em curso, no Altis Grand Hotel, em Lisboa, o XXIII Congresso Nacional de Direito do Trabalho, espaço e tempo abertos e plurais onde, com muitos dos mais lídimos cultores do direito do trabalho português, se desbravaram algumas das muitas questões que invadem perigosamente esta pátria autonómica do direito. O XXIV Congresso Nacional de Direito do Trabalho terá lugar, no mesmo espaço, nos dias 5 e 6 de novembro de 2020. O ILDT iniciou, no dia 15 do corrente, a XVIII edição, na Universidade Lusíada – Norte (Porto), da pós-graduação em direito do trabalho.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDireito do trabalho – periódicospt_PT
dc.titleO Instituto Lusíada de Direito do Trabalho e a revistapt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
Appears in Collections:[ULL-FD] Minerva, v. 09, n. 01 (2019)

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