Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/5101
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAraújo, Fernando, 1958--
dc.date.accessioned2020-02-11T12:23:13Z-
dc.date.available2020-02-11T12:23:13Z-
dc.date.issued1999-
dc.identifier.citationAraújo, Fernando (1999) - Limites à revisão constitucional : um paradoxo? Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. ISSN 0872-8208. 7-8 (1999) 95-99.-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5101-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/awa5-9h21-
dc.descriptionPolis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. - ISSN 0872-8208. - N. 7-8 (1999). - p. 95-99.pt_PT
dc.description.abstractPode um ser omnipotente limitar a sua omnipotência? Por definição, sim: pode tudo. Mas, se a limita irreversivelmente, não deixa de ser omnipotente? Não será que essa perda superveniente lhe compromete a omnipotência como característica? Suponhamos que uma restrição lógica afastava da omnipotência o "meta-poder" que facultaria a sua perda: não se daria o caso, então, de a preservação da omnipotência nesse segundo momento ser obtida à custa de um compromisso limitador (faustiano) no primeiro? Deveríamos nós recuar para a asserção de que não há uma omnipotência intemporal?pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDireito constitucional - Portugalpt_PT
dc.titleLimites à revisão constitucional : um paradoxo?pt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.identifier.citationtitleLimites à revisão constitucional : um paradoxo?-
dc.identifier.citationauthorAraújo, Fernando-
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEA] Polis, n. 07-08 (1999)

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
polis_7_8_12.pdfArtigo2,14 MBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons