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dc.contributor.advisorBrito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970--
dc.contributor.authorBelchior, Marta Filipa Pinto, 1986--
dc.date.accessioned2017-12-04T15:53:16Z-
dc.date.available2017-12-04T15:53:16Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/3623-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2017.pt_PT
dc.descriptionExame público realizado em 24 de Novembro de 2017.pt_PT
dc.description.abstractO respeito pelas garantias de defesa é um dos pilares basilares do direito processual penal português. Porém, se é indubitável que o respeito pelas garantias de defesa é fundamental, não podemos jamais olvidar que os direitos de defesa são, não raras vezes, sacrificados em prol de diligências de prova que visam a descoberta da verdade material dos factos. A essencialidade quer do direito de defesa, quer do princípio da descoberta da verdade material coloca-nos perante um relacionamento complexo e delicado, que exige uma ponderação de valores. Esta ponderação, difícil desde logo pela diversidade de problemas jurídicos que se levantam, não deve ser feita de modo linear, pois um justo balanceamento de valores impede que um valor exclua, sem mais, o outro. A relação que se estabelece entre os direitos de defesa e o princípio da verdade material deve pautar-se por uma flexibilidade que se destine à aplicação equilibrada do direito, evitando-se soluções demasiadamente rígidas e cegas que desconsideram os conflitos existentes. Na presente dissertação, que pese embora não almejando, nem podendo na verdade, esgotar um assunto tão debatido e que exige um esforço contínuo de uniformização de soluções, damos conta de um tema cada vez mais actual e cada vez mais carecido de aprofundamento jurídico, a saber, o direito ao silêncio e a utilização das provas recolhidas ao abrigo dos deveres de colaboração em processos de contra-ordenação da competência das entidades de regulação e supervisão do sector financeiro. Mais concretamente, aquilo que procuramos ao longo destas páginas que se seguem é dar uma resposta ao conflito existente entre os deveres de colaboração dos agentes supervisionados e o seu direito ao silêncio, no sentido de saber o que é prova proibida nos processos de contra-ordenação da competência daquelas entidades.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectSilêncio (Direito) - Portugalpt_PT
dc.subjectDefesa (Processo penal) - Portugalpt_PT
dc.subjectInstituições financeiras - Supervisão do Estado - Portugalpt_PT
dc.titleO direito ao silêncio e a utilização de provas recolhidas ao abrigo dos deveres de colaboração em processos de contra-ordenação da competência das entidades de regulação e supervisão do sector financeiropt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.identifier.tid201768976-
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