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dc.contributor.advisorPinto, Eduardo Augusto Alves Vera-Cruzpor
dc.contributor.authorFreitas, Maria Alice Barbedo de-
dc.date.accessioned2017-03-07T11:14:20Z-
dc.date.available2017-03-07T11:14:20Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2888-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Fiscais.por
dc.descriptionExame público realizado em 15 de Julho de 2011 pelas 09h00.por
dc.description.abstractO tema do trabalho que nos ocupa é a análise da relação existente entre a Administração Fiscal e o Contribuinte tendo particular incidência , no dever de colaboração que deve existir entre ambos e ainda o direito que tem o obrigado tributário de se proteger de uma autoincriminação, de se resguardar e se remeter ao silêncio. Este tema é de fulcral importância para a resolução de situações controversas de Direito Fiscal que dia a dia se deparam entre os contribuintes e a Administração Fiscal. Ao longo de vários anos e durante a minha actividade profissional, na área da investigação criminal fiscal e como representante da Fazenda Pública, o chamado advogado do Estado, tenho sido confrontada com imensas dificuldades para conseguir que se faça justiça num campo tão complexo como é este. Ora a matéria que pretendo abordar será de um lado o dever de colaboração do contribuinte para com as autoridades tributárias na procura da verdade material no que respeita ao facto gerador de obrigação tributária, o que poderá conduzi-lo a responsabilização grave, ou muito grave, até entrar mesmo na esfera criminal pela prática de crime fiscal e do outro lado o direito do contribuinte ao silêncio, para n não se comprometer, ditado por um princípio de não se autoincriminar. O dever de colaboração é de forma geral um dever de contribuir para a captação de meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social e assume relevância, na fase de determinação da matéria colectável com base nos valores declarados pelos contribuintes.por
dc.description.abstractThe theme of the work that concerns us is to examine the relationship between taxpayers and tax Administrations with particular focus on the duty of cooperation that should exist between them and also the right of the tax required to protect one seifincrimination, to cover himself and to remam in silence. This issue is of paramount importance for the resolution of controversial situations of Tax Law that day to day encounter between taxpayers and tax authorities. Over several years and during rny work in the area of tax criminal investigation and as representative of the Treasury, called the state attorney, I have been faced with immense difficulties to achieve that justice is done in a field as complex as this one. Now I intend to talk the matter will be a part of the duty to cooperate with the taxpayer for the tax authorities in the pursuit of material fact regarding the event of a tax liability, which may lead you to accountability severe or very severe even come up in the criminal sphere of a crime and tax across the taxpayer’s right to silence, for not compromise, dictated by a principle of not self-incrimination The duty of cooperation is generally a duty to contribute to the raising of funds needed for economic and social development and is relevant at the stage of determining the taxable value based on the values declared by taxpayers.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito fiscalpor
dc.subjectAdministração fiscal - Contribuintepor
dc.titleA relação entre administração fiscal e o contribuinte : dever de colaboração e autoincriminaçãopor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
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