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dc.contributor.advisorPorto, Manuel Carlos Lopespor
dc.contributor.authorBotelho, Isabel Cristina Moutinho-
dc.date.accessioned2017-02-21T16:13:12Z-
dc.date.available2017-02-21T16:13:12Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2847-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Empresariais.por
dc.descriptionExame público realizado em 22 de Julho de 2011 pelas 15h00.por
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objectivo levar à discussão realidades que começam a figurar, cada vez mais, no nosso país, ainda que estejam previstas e reguladas noutros países. É crescente a divulgação de casos de pedofilia, violações, agressões e abusos sexuais, Mas, com a intervenção das entidades policiais, com os seus métodos mais desenvolvidos e com a conjugação de esforços entre entidades, quer nacionais quer internacionais, esses mesmos casos/redes passam a ser alvo de investigações. Investigações essas que acabam em condenações. Contudo, vítimas de tais crimes, na sua maioria crianças, ficam marcadas para toda a vida, apesar de contarem com o apoio familiar e acompanhamento profissional; mesmo que o agente criminal est ia preso, o medo de que o acto/crime se volte a repetir e o sentimento de culpa perseguem a vítima. Relativamente à estigmatização da vitima. à evolução da sociedade, face ao crime de agressão e abuso sexual através das revisões que o Código Penal Português sofreu, à reincidência ou ressocialização do agressor sexual será feita uma abordagem no momento oportuno, Assim, a verdadeira problemática coloca-se no “e depois?”. E depois do agente criminal cumprir a sua pena e entrar no processo de ressocialização (que é um dos objectivos da pena e do registo criminal), como é que podemos proteger as nossas crianças de eventuais reincidências violentas? Devemos divulgar à comunidade que naquele local está a morar e/ou trabalhar urna pessoa que cumpriu pena de prisão por tais actos? Não devemos proteger as crianças do trauma, urna vez que se estão a tomar num bem escasso à sociedade e num importante bem jurídico? Deve esta tipologia de crimes estar para sempre no registo criminal, ou deve proceder-se à sua reabilitação de direito ou judicial? O que se pretende, com o presente trabalho, é questionar até onde se deve ir, relativamente ao acesso e publicidade do registo criminal. Se o âmbito de acesso e publicidade deve ser, ou não, alargado no caso dos agressores sexuais.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectDireito Penal Internacionalpor
dc.subjectRegisto Criminalpor
dc.subjectLegislaçãopor
dc.subjectPortugalpor
dc.titleDa localização à divulgaçãopor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
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