Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11067/2819
Title: O direito de regresso da seguradora : análise crítica do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2015
Author: Araújo, Marisa Isabel Almeida
Keywords: Seguro automóvel - Direito e legislação - Portugal
Responsabilidade por acidentes de viação - Portugal
Issue Date: 15-Feb-2017
Abstract: O presente artigo corresponde à análise do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2015 sobre questão de direito controvertida, fixando jurisprudência sobre a matéria do direito de regresso da seguradora relativa a indemnização paga por acidente de viação causado pelo segurado que abandonou a vítima no local após o acidente, uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: “O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31/ 12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente”. Está assim em causa, a análise da interpretação da norma constante da parte final da alínea c) do art. 19.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31/ 12 na parte em que estabelece direito de regresso da seguradora contra condutor que haja abandonado o sinistrado, em que termos e extensão, com reflexo da análise crítica ao acórdão, é o objeto da análise a que nos propomos.
Description: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 13 (2015). - p. 153-165
URI: http://hdl.handle.net/11067/2819
https://doi.org/10.34628/4hys-wz37
ISSN: 2182-4118
Document Type: Article
Appears in Collections:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 13 (2015)

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LD_13_7.pdf178,98 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.