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http://hdl.handle.net/11067/2815| Título: | Assembleia geral e administração de sociedades anónimas : poderes e competências : algumas notas de direito societário macaense |
| Autor: | Garcia, Augusto Teixeira |
| Palavras-chave: | Direito das sociedades comerciais - Macau (China: Região Administrativa Especial) Accionistas - Assembleias - Macau (China: Região Administrativa Especial) |
| Data: | 15-Fev-2017 |
| Resumo: | O presente texto aborda o regime da repartição de competências entre a assembleia geral e a administração das sociedades anónimas no direito de Macau. Na sociedade anónima, contrariamente ao que sucede na sociedade por quotas, a lei considerou que os sócios só podem deliberar sobre matérias de gestão se forem para tal solicitados pela administração. Contudo, a lei diz que a administração deve gerir e representar a sociedade, subordinando-se às deliberações dos accionistas. Põe-se então a questão de saber se tal respeito pelas deliberações dos sócios se impõe à administração mesmo em matéria de gestão, ainda que tão-só quando a administração as tenha solicitado. A resposta é negativa: a administração não está obrigada, em caso algum, a cumprir as deliberações dos sócios sobre matérias de gestão. |
| Descrição: | Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 13 (2015). - p. 103-118 |
| URI: | http://hdl.handle.net/11067/2815 https://doi.org/10.34628/07br-7371 |
| ISSN: | 2182-4118 |
| Tipo de Documento: | Artigo |
| Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, n. 13 (2015) |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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