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dc.contributor.authorGarcia, Augusto Teixeira-
dc.date.accessioned2017-02-15T20:03:49Z-
dc.date.available2017-02-15T20:03:49Z-
dc.date.issued2017-02-15-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2815-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/07br-7371pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 13 (2015). - p. 103-118por
dc.description.abstractO presente texto aborda o regime da repartição de competências entre a assembleia geral e a administração das sociedades anónimas no direito de Macau. Na sociedade anónima, contrariamente ao que sucede na sociedade por quotas, a lei considerou que os sócios só podem deliberar sobre matérias de gestão se forem para tal solicitados pela administração. Contudo, a lei diz que a administração deve gerir e representar a sociedade, subordinando-se às deliberações dos accionistas. Põe-se então a questão de saber se tal respeito pelas deliberações dos sócios se impõe à administração mesmo em matéria de gestão, ainda que tão-só quando a administração as tenha solicitado. A resposta é negativa: a administração não está obrigada, em caso algum, a cumprir as deliberações dos sócios sobre matérias de gestão.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireito das sociedades comerciais - Macau (China: Região Administrativa Especial)por
dc.subjectAccionistas - Assembleias - Macau (China: Região Administrativa Especial)por
dc.titleAssembleia geral e administração de sociedades anónimas : poderes e competências : algumas notas de direito societário macaensepor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 13 (2015)

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