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dc.contributor.advisorTorrão, Fernando José dos Santos Pintopor
dc.contributor.authorGaspar, Áurea Inês Augusto Quelhas-
dc.date.accessioned2017-01-31T15:27:24Z-
dc.date.available2017-01-31T15:27:24Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2726-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Criminais.por
dc.descriptionExame público realizado em 4 de Julho de 2016.por
dc.description.abstractA figura do assistente surge na vigência do Código de Processo Penal de 1929, em 1945, com o DL n.º 35007, de 13 de Outubro, e assume hoje uma posição nuclear do sistema de controlo da acção penal, com poderes autónomos ao longo de todas as fases processuais, posição única, sem correspondência no direito comparado. A constituição de assistente depende da verificação de certos requisitos e posterior formalização, no sentido de uma maior consistência e efectivação dos direitos que lhe assistem. Um vasto leque de direitos, na realidade, que será abordado conjuntamente com os seus deveres. Em especial, proceder-se-á à análise da sua posição processual, nos institutos da dispensa de pena e suspensão provisória, que funcionam em alternativa à acusação e como manifestação do princípio da oportunidade, e nos processos especiais consagrados pelo nosso legislador como soluções de consenso que respondem a critérios de racionalidade, eficácia, simplicidade e agilidade processual.por
dc.description.abstractThe image of the "assistant" appears in the validity of the Penal Code of 1929, in 1945, with the Law Decree no 35007, of the 13th October, and today assumes a central position in the penal action control system, with autonomous powers throughout all procedural phases, a unique position, without correspondence in compared law. The constitution of "assistant" depends on the verification of certain requisites and posterior formalization, therefore providing greater consistency and determination of the rights that assist it. A broad spectrum of rights, in fact, which will be addressed along with its duties. In particular, the analysis of its procedural position will be performed, in the institutes of penalty discharge and provisory suspension, which act in alternative to the accusation and as manifestation of the principle of opportunity, and in the special processes consecrated by our legislator as consensual solutions which respond to the criteria of rationality, efficacy, simplicity and procedural agility.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectProcesso penalpor
dc.subjectAssistentepor
dc.titleA posição do assistente no processo penal português : alguns aspectos prático-processuaispor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201245280-
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Dissertações

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