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http://hdl.handle.net/11067/2115
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Morais, Américo Fernando de Gravato | - |
dc.contributor.author | Pinto, José Carlos Lopes | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-06T10:52:38Z | - |
dc.date.available | 2016-04-06T10:52:38Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/2115 | - |
dc.description | Exame público realizado em 11 de Dezembro de 2015. | por |
dc.description | Dissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito. | por |
dc.description.abstract | A construção e a exploração das auto-estradas são entregues pelo Estado, em regra, em regime de concessão a empresas privadas (concessionárias) e os seus utentes, na grande maioria dos casos, pagam portagens. Os diplomas legais que permitem a concessão estabelecem a cargo das concessionárias determinadas obrigações, entre as quais as de manter em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização a auto-estrada, além de a vedarem em toda a sua extensão. Nos tribunais são frequentes as acções de indemnização intentadas por automobilistas sinistrados (ou pelas suas seguradoras) contra as concessionárias de auto-estradas por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência de acidentes automóveis ligados ao aparecimento inesperado na faixa de rodagem de cães ou outros animais, de pedras, óleo, pneus rebentados, outros componentes de automóveis ou até carga. A doutrina e a jurisprudência têm encontrado soluções jurídicas divergentes para qualificar a natureza jurídica dessa relação existente entre o utente da auto-estrada e a concessionária e determinar o respectivo regime da responsabilidade civil da concessionária. São três os principais enquadramentos dessa problemática: uma teoria contratual, uma extracontratual e uma «terceira via» que ali vislumbra a figura do contrato de eficácia de protecção para terceiros. E não é indiferente a opção por qualquer um desses regimes. Na verdade, o prazo de prescrição e, sobretudo, a repartição do ónus da prova depende dessa opção. E a pronúncia no sentido da verificação de uma relação contratual ou no sentido de uma relação extracontratual, aplicando os respectivos regimes, influenciou de forma decisiva os desfechos de muitas dessas acções. É que a aplicação do regime contratual, designadamente da presunção de culpa, prevista no artigo 799º do Código Civil, a incidir sobre a concessionária, ou, pelo contrário, a aplicação do regime extracontratual, designadamente o previsto no artigo 487º do Código Civil, atribuindo ao utente (lesado) o ónus de provar a culpa da concessionária, fez toda a diferença. A lei nº 24/2007, de 18-07, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, dispondo no seu artigo 12º que nos acidentes rodoviários ocorridos nas auto-estradas concessionadas, incumbe à concessionária o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança, nos casos em que a causa do acidente diga respeito a objectos arremessados ou existente na via, ao atravessamento de animais e a líquidos na via, devendo essas causas serem verificadas no local por autoridade policial. Neste trabalho analisa-se a relevância da referida lei nº 24/2007 na definição da natureza jurídica da relação existente entre o utente da auto-estrada e a concessionária, nesses casos de acidentes rodoviários, designadamente do seu artigo 12º, permitindo-nos concluir que a mesma veio atribuir natureza contratual a tal relação, sendo a figura do contrato com eficácia de protecção para terceiros a aplicável à mesma, além de que o aludido artigo 12º tem natureza interpretativa do regime então vigente. Finalmente, aborda-se a questão da competência para conhecer destas acções, em razão da matéria, e pareceu-nos ser de concluir que devem ser os tribunais judiciais os competentes para tal. | por |
dc.description.abstract | Abstract: Motorway construction and management are given by the Government, usually, in a concession regime to private companies, and their users, that in most of the cases, pay tolls. Laws that allow the management of the motorways by these companies state that these same companies have some legal obligations, like keeping the roads in a good state of preservation for the proper use of people and the obligation of fencing it in its entire length. It is not unusual for victims (or their insurance companies) of car accidents linked to the unexpected appearance of animals, rocks, oil, blew up tires, other auto components or even cargo from other users, in the lanes of the road, to sue the companies that were granted the concession of the motorway, for personal damage or damage to property. Law schools and case law have found different legal solutions to qualify the legal relationship existing between the user of the motorway and the company that regulates it, and in determining the company civil liability. One can put this problem under three placements: a contractual theory, an extra contractual theory and a “third path” that shows an contract with an incidental beneficiary. And it is not indifferent the choice of either one of this regimes. In fact, the expire of deadlines, and most of all, the burden of proof relies on that same option that courts of law choose to apply on each case. Choosing in favour of verifying a contractual or an extra contractual way, applying the respective regimes, has influenced in a decisive way the outcome of several law suits. Is that, the application of a contractual regime, the assumption of guilt, forecasted on the legal article number 799 of the Civil Code, applies over the motorway company, while, applying an extra contractual regime under the law number 487 of the Civil Code, the assumption of guilt falls over the motorway user, what makes an entire difference. Legal article number 24/2007, 18-07, came to define users rights in the usage of roads classified as concessioned motorways, showing in its article number 12 that in car accidents occurred in these same motorways, the burden of proof over security obligations, falls over these companies in cases that the accident is attributable to thrown objects or placed on the lanes, to animals or liquids crossing over the lanes, cases that must be verified by local police officer. This essay analysis the relevance of the above law article number 24/2007 in the definition of the pre-existing legal nature maintained between user and motorway company, in such car accidents, namely its article number 12, allowing us to conclude that the same, turned to confer a contract to such relationship, being the contractual figure with beneficial to third-party protection, even more, one can conclude that article number 12 confers some degree of interpretation to the current regime in such cases. Finally, it addresses the question of jurisdiction to know these actions, because of the matter, and is believed to be concluding that the judicial courts should be competent to do so. | en |
dc.language.iso | por | por |
dc.rights | openAccess | por |
dc.subject | Direito | por |
dc.subject | Responsabilidade civil | por |
dc.subject | Contrato de concessão | por |
dc.subject | Direito dos utentes | por |
dc.title | A relevância da lei dos direitos dos utentes das auto-estradas (Lei 24/2007) na responsabilidade civil das concessionárias | por |
dc.type | masterThesis | por |
degois.publication.location | Porto | por |
dc.identifier.tid | 201097885 | - |
Appears in Collections: | [ULP-FD] Dissertações |
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