Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/1942
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorTorrão, Fernando José dos Santos Pinto-
dc.contributor.authorMartins, Fátima Flora Abreu-
dc.date2015-07-08-
dc.date.accessioned2016-02-22T18:16:20Z-
dc.date.available2016-02-22T18:16:20Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1942-
dc.descriptionExame público realizado em 8 Julho 2015.por
dc.descriptionDissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.por
dc.description.abstractEvocando Maria Gabriela Llansol, “O começo de um curso é precioso”. São profundas as dificuldades em determinar começos e fins á prática humana. Secalhar, devido a esta dificuldade é que estamos sempre a voltar a Ulisses e á metáfora da viagem, do homem como viajante (Viator Mundi, diziam os Cristãos) e da vida como viagem. Sem o mesmo sentido épico, de quem larga para Ítaca, permita-se-nos ao longo desta viagem que conservemos “um pé na água e um pé no barco”. Para começar, é necessário, que tenhamos em mente que a Questão a que me proponho tem um carácter prático e os problemas práticos só podem pensar-se historicamente. O horizonte histórico é indispensável para uma adequada compreensão dos problemas que nos confrontam actualmente. A matéria a que me proponho versará sobre a inimputabilidade em virtude de anomalia psíquica e suas repercussões jurídicas ao nível das reacções criminais. A vasta aplicação desta no quotidiano dos tribunais, tem vindo a exigir amplos desenvolvimentos por parte do Direito Português, coadjuvado pela Psiquiatria e psicologia forenses. Serão consideradas de especial relevância e como questões de partida três interrogações às quais iremos responder. Clarificar se falar de inimputabilidade é falar de culpa(?); se falar de culpa é falar de liberdade (?) e por fim se falar de inimputabilidade é falar de liberdade ou de livre arbítrio (?). Estes momentos dominarão o nosso pensamento de cariz jurídico, não descurando o importante contributo das ciências forenses, com especial relevo para a psiquiatria e a psicologia, para a determinação dos factores biológicos, genéticos e culturais, que distinguem o individuo com transtorno mental, possibilitando ao juiz a compreensão dos factores que o poderão e deverão conduzir á determinação de uma reacção criminal como a medida de segurança de internamento como a mais adequada ao fim pretendido, a necessidade de cura para o agente sofredor de uma anomalia psíquica (crónica, as mais das vezes). Acompanha-nos o intuito de sensibilizar os profissionais do direito, nomeadamente o Juiz, fornecendo-lhe elementos de ramos de outras ciências que possam iluminar a sua decisão no sentido de afastar o paradigma da culpa jurídico-penal, passando-se de uma eventual inimputabilidade imanente a uma inimputabilidade real, através da ponte elementar entre o juízo clinico e o juízo jurídico.por
dc.description.abstractAbstract: Evoking Maria Gabriela Llansol, “The beginning of a journey is precious”. The difficulties, setting beginnings and endings to the Human practice, are deep. Maybe, due to these difficulty we find a reason to go back to Ulysses and the metaphor of the trip that as the man like a traveler (Viator Mundi in the Christians sayings), and life like a journey. Without the same epical sense, of which one goes to Ithaca, allow us along this journey, that we keep “a foot on the water and a foot on the boat”.To begin, it´s necessary, that we have on mind that the question that I’m suggesting as a practical character and the practical problems only can be imagine historically. The historically horizon is indispensable for a reasonable comprehension of the problems that we are fighting for. My theme will be about nonimputability due to psychic anomaly and it´s Law repercussions. It´s wide daily application in the courts is requiring large developments by the Portuguese Law, assisted by forensic psychiatry and psychology. Three questions would be the biggest relevance, starting questions we may answer. Clarify if nonimputability is the same as guilty (?); if guilty is freedom (?) and at the end if nonimputability is freedom or free will (?). These moments will be the master of our juridical thinking not forgetting the relevant contribution of the forensic sciences, especially psychiatry and psychology, for the determination of the biological, genetic and cultural factors that distinguish the agent with mental disorder, allowing the judge to the understanding of the factors that can and should lead the determination of a criminal reaction like a internment security measure as the most suitable for the intended, the need for the healing agent suffering from a psychic anomaly, (most of the times, chronic). Accompanies us in order to sensitize legal practitioners, particular judge, providing it with elements from other branches of sciences that can illuminate your decision to depart from the paradigm of criminal guilt Legal, passing up a possible nonimputability immanent to a real nonimputability, through the bridge between basic and clinical judgment Legal.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectProcesso Penalpor
dc.subjectTeoria da lei penalpor
dc.subjectInimputabilidadepor
dc.titleInimputabilidade por anomalia psíquica e respectivas consequências penaispor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201082292-
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Dissertações

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Dissertação de mestrado.pdfDissertação de mestrado843,53 kBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.