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dc.contributor.advisorTorrão, Fernando José dos Santos Pinto-
dc.contributor.authorOliveira, Elisabete Cristina Carvalho de-
dc.date.accessioned2016-02-22T13:17:03Z-
dc.date.available2016-02-22T13:17:03Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1932-
dc.descriptionExame público realizado em 13 Julho 2015-
dc.descriptionDissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito-
dc.description.abstractResumo: Discutida e aceite que está a admissão das declarações de co-arguidos como meio de prova legal ao abrigo do art. 125.º do CPP, importa agora dissertar sobre os problemas inerentes à sua valoração, ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova. Nesta dissertação pretende explorar-se, dos vários meios de prova, as declarações do co-arguido. Mais concretamente pretende explorar-se se é possível e admissível que o tribunal se socorra das declarações dos co-arguidos para fundamentar uma condenação quando desacompanhada de outra prova que a corrobore ou se terá que haver corroboração para se lhe atribuir alguma credibilidade. Numa primeira parte, debruçamo-nos sobre aspectos mais gerais mas que são fundamentais para uma boa compreensão da questão fulcral aqui discutida. Começamos por falar dos princípios estruturantes do Processo Penal em matéria de prova dado estes serem os pilares fundamentais para análise do material probatório, ao longo do processo, definindo e caracterizando, indubitavelmente, um Estado de Direito Democrático. Referindo-nos, de seguida, ao Estatuto do Arguido e dissertando acerca do arguido arrependido. Numa segunda parte, expomos sobre as declarações de co-arguido. Embora não exista nenhuma disposição normativa atinente às declarações dos co-arguidos, entendemos que deve ser feita uma interpretação extensiva das mesmas. Estas declarações, ou mais concretamente o seu conhecimento, deparam-se com uma série de impedimentos. Desde logo, encontra-se vedado ao co-arguido depor como testemunha contra outro co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo. Por fim, debruçamo-nos sobre o problema da valoração ou da força probatória das declarações dos co-arguidos. Tendo em conta o carácter privilegiado destas declarações, merecem ser valoradas com algumas reservas. Assim, entendemos que as declarações dos co-arguidos, nunca ignorado o conteúdo e alcance do princípio da livre apreciação da prova, devem ser sempre corroboradas.por
dc.description.abstractAbstract: Once that that admissibility of the co-defendent statements has been discussed and it is standed as a legal proof under de article 125º of Criminal Code, it matters now to think and discuss about it, under the principle of the free assessment of evidence. In the present paper work, we intend to explore, among the several forms of proof, the co-defendant statements. More specifically, we intend to decide, if it’s possible and admissible that de Court uses this statements to sustain a punishment when there is no other proof that support it or, if there must be a corroboration to sustain such punishment. In a first moment, we will look to some more general aspects which are fundamental to comprehend the main question that is being discussed in the paper. We will start by wondering about the strutting principles of Criminal Law, in what comes to proof, since this are the key pillars to analyse the evidence, during the entire legal process, and since this are characteristics of a Democratic Rule of Law. After this, we will study the defendant status, specially in what comes to the regretful defendant. In a second moment, we will then expose about the co-defendant statements. Although there is no ruling provision about these statements, we think that an extended interpretation might be done. These statements, or at least the knowledge of it, have a lot of impediments. At first, the co-defendant cannot state as a witness against the other defendant in the same court case or in any other case associated to that one. At last, we will dedicate to the problem of the value or the probative force of the co-defendant statements. Having in mind that this are privileged statements, they must be valued with some reserve. As so, we claim that the co-defendant statements must be always corroborated, in spite of the principle of the free assessment of evidence.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectProcesso penalpor
dc.subjectProvapor
dc.subjectCo-arguidopor
dc.subjectPresunção de inocênciapor
dc.subjectIn Dubio Pro Reopor
dc.subjectVerdade materialpor
dc.subjectInvestigaçãopor
dc.subjectProva testemunhalpor
dc.subjectTestemunhapor
dc.titleDeclarações de co-arguidopor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201087561-
dc.date.embargo2020-01-12-
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Dissertações

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