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dc.contributor.authorMendes, Armindo Ribeiro, 1946--
dc.date.accessioned2014-09-22T12:02:30Z-
dc.date.available2014-09-22T12:02:30Z-
dc.date.issued2014-09-22-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1161-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/4yk4-yh36por
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 6 (2008). - p. 83-94.por
dc.description.abstractProcura assegurar-se o duplo grau de jurisdição, mas restringe-se o acesso ao S.T.J. Pode dizer-se que o ponto-chave da reforma radica na racionalização do acesso ao Tribunal Superior.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectApelação - Portugalpor
dc.subjectProcesso civil - Portugalpor
dc.titleO novo regime dos recursos cíveispor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 06 (2008)

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