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http://hdl.handle.net/11067/8916Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Machado, Sérgio Manuel da Costa | - |
| dc.contributor.author | Borges, Luana Dias dos Santos | - |
| dc.date.accessioned | 2026-09-28T13:11:02Z | - |
| dc.date.available | 2026-09-28T13:11:02Z | - |
| dc.date.issued | 2026 | - |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/8916 | - |
| dc.description | Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Empresariais, orientada pelo Prof. Doutor Sérgio Manuel da Costa Machado, Universidade Lusíada do Porto, 2025. | - |
| dc.description | Exame público realizado em 28 de julho de 2026, às 17h | - |
| dc.description.abstract | O direito de exoneração nas sociedades por quotas dá legitimidade ao sócio para este se desvincular da sociedade, de forma unilateral, no momento em que se verifica um acontecimento que o torne elegível a fazê-lo. O estudo da evolução histórica permite o conhecimento deste direito de uma forma mais ampla, incluindo assim, toda a evolução da figura até ao que atualmente está tipificado. O direito de exoneração não leva a que a sociedade se dissolva obrigatoriamente, como antigamente acontecia, apenas leva à cessação da ligação entre o sócio e a sociedade. A legitimação do exercício deste direito acaba por ser limitada às causas de exoneração existentes, tanto legais como estatutárias. Sem a verificação de uma destas o sócio não detêm este direito na sua esfera jurídica. O exercício do direito de exoneração acarreta alguma complexidade, pois para além da verificação de uma causa de exoneração, também é necessário cumprir todas as fases do processo de exoneração. Inclusive, têm de o fazer de forma tempestiva, sob pena de ficarem impedidos de o exercer ou ainda de sofrerem consequências por essa falha. São várias as consequências do exercício deste direito sendo que compete à sociedade decidir, conforme os seus interesses, o destino da participação social do sócio dissidente. Não há um critério específico que obrigue a sociedade a adquirir ou amortizar perante certas situações em concreto. Esta tem a liberdade de optar pela solução que lhe melhor aprouver, tendo obviamente de conseguir cumprir todos os requisitos exigidos, sob pena de sofrer represálias. A consequente saída do sócio da sociedade confere-lhe o direito de receber o valor correspondente à sua participação social. Este valor é determinado por critérios específicos previstos na lei ou em certos casos por critérios estabelecidos no estatuto. A efetivação da amortização ou aquisição por parte da sociedade leva à saída do sócio da sociedade, extinguindo-se assim a qualidade de sócio. | pt_PT |
| dc.description.abstract | The right of withdrawal in limited liability companies provides the shareholder with the possibility to unilaterally withdraw from the company, when certain events occur and legitimizes them to do so. The study of historical evolution provides broader knowledge and understanding of this right, encompassing the development of the concept up to its current legal framework. The right of withdrawal only leads to the termination of the bond between the shareholder and the company, and not necessarily to its dissolution, as it used to happen. The exercise of this right is limited to the existing legal and statutory causes of exoneration. Without the occurrence of one of these grounds, the shareholder does not have this right in their legal sphere. Exercising the right of withdrawal is not straightforward. Besides the requirement of an existing ground for withdrawal, it is also necessary that all stages of the process are respected, including the deadlines. If the shareholder doesn’t comply with all requirements, it may result in the loss of the right of withdrawal or other negative consequences. There are several consequences associated with exercising this right, so the company must consider and decide, based on its interests, how to handle the dissident shareholder's share. There is no specific criterion that obliges the company to acquire or amortize the share, so it has the autonomy to choose the most suitable solution, provided that all legal requirements are met. Upon leaving the company, the shareholder is entitled to receive a value for their share. This value is determined by specific criteria established by law or by the articles of association. The effective amortization or acquisition by the company leads to the shareholder's definitive exit from the company, thereby losing their status as a shareholder. | pt_PT |
| dc.language.iso | por | pt_PT |
| dc.rights | openAccess | pt_PT |
| dc.subject | Direito | pt_PT |
| dc.subject | Direito comercial | pt_PT |
| dc.subject | Sociedades por quotas | pt_PT |
| dc.subject | Responsabilidade civil | pt_PT |
| dc.subject | Direito de exoneração de sócios | pt_PT |
| dc.title | O direito de exoneração dos sócios : em especial nas sociedades por quotas | pt_PT |
| dc.type | masterThesis | pt_PT |
| dc.identifier.tid | 204348358 | - |
| Aparece nas colecções: | [ULP-FD] Dissertações | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 298390 Luana Dias dos Santos Borges.pdf | Dissertação de mestrado | 1,08 MB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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