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Título: A falta de garantia de independência do Ministério Público de um Estado-Membro como motivo de recusa de execução de mandado de detenção europeu
Outros títulos: The lack of guarantees of the independence of public prosecutor's office a Membre State as grounds for refusing to execute a European arrest warrant
Autor: Cruz, Rui Miguel Lopes da
Palavras-chave: Ministério público - Países da União Europeia
Captução - Países da União Europeia
Data: 2026
Editora: Universidade Lusíada Editora
Citação: Cruz, Rui Miguel. A Falta de Garantia de Independência do Ministério Público de um Estado-Membro como Motivo de Recusa de Execução de Mandado de Detenção Europeu. Lusíada. Direito. S. 2, n. 35 (2026), pp. 15. ISSN 2182-4118.
Resumo: O presente artigo analisa a insuficiência de garantias de independência do Ministério Público de um Estado-Membro como fundamento para a recusa de execução de um Mandado de Detenção Europeu (MDE). A reflexão parte da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em especial da decisão proferida na sequência do Rule of Law Report 2020 da Comissão Europeia, capítulo relativo à Alemanha, no qual se concluiu que o Ministério Público alemão não assegurava um nível de independência suficientemente robusto face ao poder executivo para efeitos de emissão de MDE. Tal entendimento conduziu à transferência da competência de emissão do MDE para os juízes. O artigo discute ainda o princípio do reconhecimento mútuo, os limites à execução automática do MDE e o papel estruturante da independência judicial como condição para a confiança mútua no espaço de liberdade, segurança e justiça. Por fim, procede-se a uma breve análise comparativa relativa ao Ministério Público português, cuja autonomia e estatuto constitucional são reiteradamente reconhecidos nos Relatórios de 2020 e 2024 sobre o Estado de Direito na União Europeia.
This paper examines the insufficient guarantees of independence of a Member State’s Public Prosecutor’s Office as a ground for refusing to execute a European Arrest Warrant (EAW). The analysis draws on the case-law of the Court of Justice of the European Union (CJEU) and the findings of the 2020 Rule of Law Report of the European Commission, particularly the chapter on Germany, in which it was concluded that the German Public Prosecutor’s Office did not provide adequate guarantees of independence from the executive when issuing EAWs. Such understanding led to the transfer of authority to issue the MDE to the judges. The paper further discusses the principle of mutual recognition, the limits to the automatic execution of EAWs, and the central role of judicial independence as a precondition for mutual trust within the Area of Freedom, Security and Justice. Finally, it provides a comparative note on Portugal, whose Public Prosecutor’s Office is consistently recognised as structurally independent in the 2020 and 2024 Rule of Law Reports.
Descrição: Lusíada. Direito. S. 2, n. 35 (2026). ISSN 2182-4118.
Revisão por Pares: yes
URI: http://hdl.handle.net/11067/8394
https://doi.org/10.34628/JYQZ-BK11
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 35 (2026)

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