Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/8144
Título: Função ambiental da propriedade?
Outros títulos: Environmental function of properity?
Autor: Capitão, José Gonçalo de Areias, 1964-
Palavras-chave: Direito de propriedade
Direito do ambiente
Protecção do ambiente
Data: 2025
Editora: Universidade Lusíada Editora
Citação: Capitão, José Gonçalo de Areias (2025) - Função ambiental da propriedade?. Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. S. 2, n. 33 (2025), 41-76.
Resumo: Neste artigo examino o conceito de “função ambiental da propriedade”, questionando a sua autonomia em relação à função social. Argumento que, apesar de uma crescente necessidade de integração de preocupações ambientais nas políticas públicas, a função ambiental não constitui uma figura jurídica independente, mas sim uma extensão da função social da propriedade. Através de uma análise das tensões entre o direito de propriedade e as exigências de sustentabilidade ambiental, sustento que as limitações ao direito de propriedade, decorrentes de interesses ambientais, devem ser tratadas como restrições de natureza pública, sujeitas ao regime constitucional. Concluo, por fim, que a função ambiental, ao ser considerada uma parte da função social, promove a compatibilidade entre o exercício da propriedade e os interesses coletivos, assegurando o equilíbrio entre liberdade individual e responsabilidade intergeracional.
In this article I examine the concept of the ‘environmental function of property’, questioning its autonomy in relation to the social function. I argue that, despite a growing need to integrate environmental concerns into public policies, the environmental function does not constitute an independent legal figure, but rather an extension of the social function of property. By analysing the tensions between property rights and the demands of environmental sustainability, I argue that limitations on property rights arising from environmental interests should be treated as restrictions of a public nature, subject to the consti tutional regime. Finally, I conclude that the environmental function, when considered part of the social function, promotes compatibility between the exercise of property and collective interests, ensuring a balance between individual freedom and intergenerational responsibility.
Descrição: Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. S. 2, n. 33 (2025).
URI: http://hdl.handle.net/11067/8144
https://doi.org/10.34628/G7R9-9A79
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 33 (2025)

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