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http://hdl.handle.net/11067/7987| Título: | Autorregulação e compliance no ambiente empresarial como instrumentos de preservação do mercado no estado democrático de direito |
| Outros títulos: | Self-regulation and compliance in the business environment as instruments for preserving the market in the democratic rule of law |
| Autor: | Jesus, Luiz Henrique Soares de Pimenta, Eduardo Goulart |
| Palavras-chave: | Risco Ética empresarial |
| Data: | 2025 |
| Editora: | Universidade Lusíada Editora |
| Citação: | Jesus, Luiz Henrique Soares de ; Pimenta, Eduardo Goulart (2025) - Autorregulação e compliance no ambiente empresarial como instrumentos de preservação do mercado no estado democrático de direito. Lusíada. Direito. ISSN 2184-4118. S. 2, suplemento (2025), 263-277. |
| Resumo: | Originalmente, o Estado tinha um papel de vigilância e intervenção mínima, contudo, mudou após a Primeira Guerra Mundial com a ascensão do Keynesianismo que promovia uma intervenção estatal mais direta. Com o tempo, a complexidade organizacional aumentou, e o modelo de regulação estatal se tornou insuficiente. Isso levou ao desenvolvimento de “centros de juridicidade de origem privada” que atuam paralelamente ao direito estatal para atingir objetivos tanto privados quanto de interesse coletivo. Esse cenário abriu espaço para a autorregulação, onde a sociedade e as empresas assumem responsabilidades regulatórias. A autorregulação regulada é um modelo em que o Estado delega funções regu
latórias à sociedade, que por sua vez implementa programas de compliance. Esses programas visam garantir que as empresas cumpram normas e regulamentações, promovendo uma atuação ética e segura juridicamente. A autorregulação, portanto, emerge como uma solução eficaz para as limitações do Estado em regular todas as atividades econômicas. As empresas que adotam programas de compliance são capazes de gerenciar seus riscos internos e externos de maneira mais eficiente, promovendo uma cultura de respeito à legalidade e à ética. Assim, o presente estudo aborda a evolução da intervenção do Estado na sociedade e a transição para um modelo de autorregulação, onde a sociedade assume um papel ativo na regulação das atividades econômicas, adentando ainda na importância de uma interação entre as medidas autorregulatórias das empresas e a regulação estatal, formando um sistema de autorregulação regulada. O desfecho é que o panorama abordado se mostra como fundamental para a criação de um ambiente de negócios seguro e confiável, onde todos os participantes trabalham em conjunto para o benefício comum. Originally, the state had a role of surveillance and minimal intervention, but this changed after the First World War with the rise of Keynesianism, which promoted more direct state intervention. Over time, organisational complexity increased and the state regulation model became insufficient. This led to the development of ‘legal centres of private origin’ that act in parallel to state law to achieve both private and collective interest objectives. This scenario has opened up space for self-regulation, where society and companies take on regulatory responsibilities. Regulated self-regulation is a model in which the state delegates regulatory functions to society, which in turn implements com pliance programmes. These programmes aim to ensure that companies comply with rules and regulations, promoting ethical and legally secure action. Self-regulation is therefore emerging as an effective solution to the limitations of the state in regulating all economic activities. Companies that adopt compliance programmes are able to manage their internal and external risks more efficiently, promoting a culture of respect for legality and ethics. This study therefore looks at the evolution of state intervention in society and the transition to a model of self-regulation, where society takes an active role in regulating economic activities. It also looks at the importance of interaction between companies’ self-regulatory measures and state regulation, forming a system of regulated self-regulation. The bottom line is that the panorama discussed is fundamental to the creation of a safe and reliable business environment, where all participants work together for the common benefit. |
| Descrição: | Lusíada. Direito. ISSN 2184-4118. S. 2, suplemento (2025). |
| URI: | http://hdl.handle.net/11067/7987 https://doi.org/10.34628/4VNK-1P52 |
| Tipo de Documento: | Artigo |
| Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, suplemento (2025) |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LD_2_s(2025)_263-277.pdf | 174,02 kB | Adobe PDF | ![]() Ver/Abrir |
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