Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/716
Título: Julgados de paz e conciliação : sua importância no paradigma da justiça restaurativa
Autor: Nascimento, Dulce Maria Martins do, 1973-
Orientador: Pinto, Eduardo Augusto Alves Vera Cruz, 1961-
Palavras-chave: Julgados de paz - Portugal
Resolução de conflitos (Direito) - Portugal
Centros comunitários de justiça - Portugal
Data: 23-Jan-2014
Resumo: Partindo da premissa de que a Justiça, em Portugal, passa pelos Julgados de Paz, de que forma pode esta Justiça de Proximidade contribuir para a eficiência e eficácia do Sistema Jurisdicional, atendendo à sua história e experiência, bem como à atual conjuntura nacional e internacional? Com a presente tese pretendemos, após uma sumária abordagem de alguns conceitos que consideramos fundamentais à temática (Justiça, Acesso à Justiça e ao Direito, Justiça de Proximidade, Justiça Retributiva e Justiça Restaurativa), proceder à análise da situação global atual como uma oportunidade de reflexão, com vista à possível e necessária mudança de paradigmas no modelo jurisdicional português, nomeadamente, com respeito à imprescindível e urgente complementaridade efetiva dos modelos de justiça existentes e disponíveis. Apesar da competência dos Julgados de Paz ser exclusiva para apreciar e decidir ações de natureza declarativa, o legislador, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho (Lei do Julgado de Paz - LJP), atribui-lhes competência material, relativamente a pedidos de indemnização cível, emergentes da prática dos crimes de ofensas corporais simples; ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços. Também daremos especial atenção às consequências para o sujeito que opta por pro-por nos Julgados de Paz, ação declarativa de indemnização cível, emergente de um crime previsto na Lei dos Julgados de Paz, durante o prazo de queixa ou em fase de procedimento criminal. Defendendo a existência de uma relação intrínseca entre a temática da Justiça Restaurativa e da Justiça de Proximidade dos Julgados de Paz, justificada, nomeadamente, na circunstância da competência material dos Julgados de Paz para analisar e decidir, pedidos de indemnização cível emergentes da prática dos citados crimes, previstos na Lei do Julgado de Paz, procederemos à análise do processo que corre termos nos Julgados de Paz, às características restaurativas da Conciliação, bem como às especificidades do Juiz de Paz e funções por ele desempenhadas. A atuação dos Juízes de Paz, no processo que corre termos no Julgado de Paz, constitucionalmente reconhecido como Tribunal Jurisdicional Português, durante a sua especial atuação na Conciliação, procedimento com que o Juiz de Paz inicia a fase processual de Julgamento, leva-nos a classificar o mesmo como Agente de Justiça Restaurativa. Face às particularidades do processo nos Julgados de Paz e do Juiz de Paz, serão abordadas as exigências de recrutamento e seleção destes Agentes de Justiça, assim como as suas capacidades e potencialidades, ainda não exploradas, de contribuição para aperfeiçoar a indispensável mudança do modelo jurisdicional português. Atendendo, designadamente, ao facto de serem recrutados por concurso público, se-rem técnicos altamente qualificados, bem como a circunstância de nos critérios de seleção dos Juízes de Paz ser considerada e valorizada, para além de outras, a circunstância de terem formação em modelos de Resolução Alternativa de Litígios. Independentemente do seu vínculo jurídico precário (Comissão de Serviço com prazo certo), os Juízes de Paz são efetivamente Agentes Jurisdicionais, que exercem funções em regime de exclusividade e proferem decisões com valor de sentença judicial. No exercício da sua função os Juízes de Paz têm o especial dever de Conciliação das partes, previamente ao Julgamento, o que os caracteriza como verdadeiros Agentes de Justiça com características restaurativas muito específicas, devendo ser reconheci-dos e considerados como tal. Sem esquecer o valor intelectual que representam, face à formação e experiência profissional que já detêm aquando da sua candidatura, enriquecendo e valorizando os recursos humanos do Sistema Jurisdicional através da prática do exercício das suas funções. Na sua atuação conciliadora, de ocorrência processual obrigatória, prévia ao início do Julgamento propriamente dito, os Juízes de Paz atuam com especificidades restaurativas, nomeadamente, incentivando e fomentando a pacificação social e a consequente restauração das relações, relacionamentos e situações. Ideia esta reforçada, designadamente, pela circunstância de os Julgados de Paz serem vocacionados para permitir a participação cívica dos interessados e criados para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes. A participação ativa dos interessados, bem como o facto de se encontrar incluído na função do Juiz de Paz, previamente à realização da audiência de julgamento, procurar conciliar as partes (26.º/1 LJP), corresponde a uma intervenção simultaneamente pedagógica e de procura conjunta de solução dos diferendos, tendo em vista, nomeada-mente, o restabelecimento das relações e a pacificação individual e social, configurando um modelo efetivo de Justiça Restaurativa. Por fim, atendendo a que nos encontramos atualmente em fase de análise e discussão parlamentar de alteração à Lei dos Julgados de Paz, pretendemos contribuir com a nossa pesquisa e reflexão, bem como a partilha de conhecimentos adquiridos e experiência pessoal, para nesta oportunidade de reflexão nacional atual, proporcionar mudanças optimizadoras do modelo jurisdicional português, mantendo o respeito pela génese, fim e função dos Julgados de Paz.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2014
Exame público realizado em 16 de Janeiro de 2014
URI: http://hdl.handle.net/11067/716
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FAA] Dissertações

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