Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/6598
Título: Iuris civilis principia (direito romano e português)
Outros títulos: Iuris civilis principia (Roman and Portuguese law)
Autor: Justo, António dos Santos, 1945-
Palavras-chave: Direito das sucessões - Portugal - História
Data: 2020
Citação: Justo, António dos Santos (2020) - Iuris civilis principia (direito romano e português). Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 23-24 (2020) 7-28.
Resumo: Embora com raras exceções (v.g., no testamento militar), o princípio de que uma vez herdeiro, sempre herdeiro foi acolhido no direito romano. Segundo este princípio, a herança não podia ser simultaneamente testamentária e legal (legítima ou legitimária). O herdeiro recebia a totalidade dos bens e, uma vez aceita a herança, não podia renunciar. Este princípio foi plenamente consagrado no direito português, como se observa numa lei de D. João I posteriormente acolhida nas nossas sucessivas Ordenações. Todavia, foi criticado no século XVIII e recusado no Código Civil de 1867 que admitiu a possibilidade de a herança ser sujeita a condição resolutiva; verificada a condição, teríamos dois herdeiros dos mesmos bens: o primeiro (antes de a condição se verificar) e o segundo. O Código Civil atual seguiu esta (nova) orientação, consagrando a possibilidade de haver dois herdeiros em relação aos mesmos bens e a coexistência das sucessões testamentária e legal.
Albeit with rare exceptions (e.g., in military wills), the principle of ‘once an heir, always an heir’ was generally applied in Roman law. According to this principle, inheritance could not be both testamentary and legal (legitimate or legitimating). The heir received the property in full and, once the inheritance was accepted, he could no longer disclaim it. This principle was fully enshrined in Portuguese law, as can be seen in a law of Dom João I that was subsequently confirmed in successive Ordinances. However, it was criticised in the 18th century and rejected in the Civil Code of 1867, which admitted the possibility that inheritance could be subject to a resolutive condition; Once that condition was met,there would be two heirs to the same property: the first (before the condition is met) and the second. The current Civil Code followed this (new) scheme, establishing the possibility of having two heirs in relation to the same property and the coexistence of testamentary and legal succession.
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 23-24 (2020). - p. 7-28.
URI: http://hdl.handle.net/11067/6598
https://doi.org/10.34628/ydy1-fb29
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 23-24 (2020)

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
LD_23_24_1.pdfArtigo330,94 kBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons