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Título: Algumas questões sobre o direito à desconexão dos trabalhadores
Autor: Moreira, Teresa Alexandra Coelho
Palavras-chave: Teletrabalho
Data: 2019
Resumo: Atualmente está-se perante uma verdadeira revolução digital no Direito do trabalho, associada à internet, ao cloud computing e a novas formas de prestar trabalho. Com esta surge também o denominado trabalho digital na economia colaborativa, em plataformas digitais, e um novo tipo de trabalhador. E o trabalho está a revelar-se um fator-chave nesta transformação e revolução. Uma das mais evidentes áreas de influência das tecnologias digitais no mundo do trabalho está relacionada com o tempo de trabalho. A divisão tradicional dos tempos de trabalho dilui-se com a inserção da tecnologia nas relações de trabalho. Na verdade, novos problemas levantam-se a esta limitação dos tempos de trabalho e que estão claramente relacionados com as novas tecnologias e com novas formas de prestar trabalho, falando-se cada vez mais do direito à desconexão dos trabalhadores. Contudo, defende-se neste trabalho de que mais do que um direito à desconexão, há um verdadeiro dever do empregador a não incomodar o trabalhador nos seus tempos de descanso salvo circunstâncias excecionais.
Today we are facing a true digital revolution in labour law, associated with the internet, cloud computing and new ways of performing work. With this also comes the so-called digital work in the collaborative economy, on digital platforms, and a new type of worker. And labour is proving to be a key factor in this transformation and in this revolution. One of the most obvious areas of influence of digital technologies in the world of work is related to working time. The traditional division of working times is disappearing with technology in labour relations. In fact, new problems arise from this limitation of working times, which are clearly related to new technologies and new ways of performing work, and the right to disconnect of workers is needed. However, we find in this paper that more than a right to disconnect, there is a real duty for the employer not to disturb the worker in his/her rest time except in exceptional circumstances.
Descrição: Minerva : revista de estudos laborais. - ISSN 1647-0753. - V.9, n. 2 (2019). - p. 129-166.
Revisão por Pares: yes
URI: http://hdl.handle.net/11067/5506
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Minerva, v. 09, n. 02 (2019)

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