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dc.contributor.authorAzevedo, Maria Eduarda de Almeida, 1956--
dc.date.accessioned2014-07-23T12:33:49Z-
dc.date.available2014-07-23T12:33:49Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.issn1647-1342-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1003-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/2ev6-sc42-
dc.descriptionLusíada. Política internacional e segurança. - ISSN 1647-1342. - S. 1, n. 4 (2010). - p. 99-126.por
dc.description.abstractHoje, as questões ambientais ocupam um lugar central na agenda de Estados e Organizações Internacionais. Umcenário em que a Comissão Europeia tem desempenhado um papel fundamental com os seus Programas de Acção. Pelo seu lado, o direito do ambiente, como "jovem ramo" do Direito, utiliza os impostos como instrumento da política do ambiente. Os impostos transmitem sinais adequados ao mercado no sentido de eliminar ou reduzir distorções e internalizar externalidades, ao mesmo tempo que promovem eficiência ao nível de regras rigídas, de aplicação difícil e dispendiosa.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectImposto ambientalpor
dc.subjectResponsabilidade por danos ambientaispor
dc.titleA fiscalidade ambientalpor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FCHS] LPIS, n. 04 (2010)

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