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http://hdl.handle.net/11067/8615Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | Ribeiro, Maria de Fátima | - |
| dc.date.accessioned | 2026-03-25T12:59:11Z | - |
| dc.date.available | 2026-03-25T12:59:11Z | - |
| dc.date.issued | 2026 | - |
| dc.identifier.citation | Ribeiro, Maria de Fátima. As Sociedades Desportivas e os Clubes. In: González, José A.R.L. e outros. Regime jurídico do desporto em Espanha e em Portugal, p. 261-273. Universidade Lusíada Editora, 2026. ISBN 978-989-640-303-4. | pt_PT |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/8615 | - |
| dc.identifier.uri | https://doi.org/10.34628/MA84-KM72 | - |
| dc.description | González, José A.R.L. e outros. Regime jurídico do desporto em Espanha e em Portugal. Universidade Lusíada Editora, 2026. ISBN 978-989-640-303-4. | pt_PT |
| dc.description.abstract | O regime jurídico das sociedades desportivas, instituído em Portugal pela Lei n.º 39/2023, estabelece que estas são pessoas coletivas de direito privado, constituídas como sociedades comerciais, com objeto ligado à prática, promoção e organização de modalidades desportivas. A sua constituição é necessária para a participação em competições desportivas profissionais de modalidades colectivas. Podem assumir a forma de sociedade unipessoal por quotas, sociedades anónima e, desde 2023, sociedade por quotas e, eventualmente, sociedade anónima unipessoal. A sua constituição pode ocorrer de raiz, por transformação de clube em sociedade ou pela personalização jurídica da equipa desportiva, caso em que o clube fundador, obrigado a uma participação mínima de 5% do capital social, tem direitos específicos que visam a sua tutela. O capital social mínimo varia consoante a modalidade e o escalão competitivo. A estrutura orgânica segue o regime societário comum, mas com regras adicionais sobre paridade de género, incompatibilidades e idoneidade. Os sócios enfrentam limites de participação em mais de uma sociedade da mesma modalidade, exigências de idoneidade financeira e deveres acrescidos de transparência, nomeadamente em acordos parassociais. No caso dos clubes desportivos, estes organizam-se como associações sem fins lucrativos, reguladas pelo Código Civil, com assembleia geral, órgãos de administração e fiscalização, regime democrático de deliberação e direitos dos associados não transmissíveis, centrados na participação, voto e usufruto do património coletivo. Atenta a relevância prática das sociedades desportivas (no panorama desportivo português, frequentemente constituídas mesmo fora do âmbito das competições profissionais), a má qualidade legislativa da lei que as regula clama por uma intervenção urgente, com vista a uma extensa alteração e correcção do regime que estabelece. | pt_PT |
| dc.language.iso | spa | pt_PT |
| dc.publisher | Universidade Lusíada Editora | pt_PT |
| dc.rights | openAccess | pt_PT |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
| dc.subject | Clubes desportivos - Direito e legislação - Portugal | pt_PT |
| dc.subject | Direito das sociedades comerciais - Portugal | pt_PT |
| dc.title | As Sociedades Desportivas e os Clubes | pt_PT |
| dc.type | bookPart | pt_PT |
| Aparece nas colecções: | [ILID-CEJEIA] Contribuições em livros | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Livro_Gonzalez_Regime_Jurídido_Desporto ES_PT-261-273.pdf Restricted Access | 163,88 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir Request a copy |
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