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dc.contributor.authorSousa, Eduardo Manuel Oliveira e, 1985--
dc.contributor.authorSeia, Cristina Aragão, 1965--
dc.date.accessioned2026-03-12T13:08:33Z-
dc.date.available2026-03-12T13:08:33Z-
dc.date.issued2026-
dc.identifier.citationSousa, Eduardo Oliveira e, Seia, Cristina Aragão. A Evolução da Resposta Europeia no Combate ao Conteúdo Prejudicial: Da Diretiva (UE) 2018/1808 ao regulamento (UE) 2022/2065. In: MARTINS, Afonso de Oliveira, coord. ; LÓPEZ ULLA, Juan Manuel, coord. (2026). A defesa do Estado de Direito no século XXI = La defensa del Estado de Derecho en el siglo XXI. P. 279-304. Lisboa: Universidade Lusíada Editora. ISBN 978-989-640-302-7.pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/8541-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/AJJX-3282-
dc.descriptionMARTINS, Afonso de Oliveira, coord. ; LÓPEZ ULLA, Juan Manuel, coord. (2026). A defesa do Estado de Direito no século XXI = La defensa del Estado de Derecho en el siglo XXI. Lisboa: Universidade Lusíada Editora. ISBN 978-989-640-302-7.pt_PT
dc.description.abstractA evolução da regulamentação europeia no domínio dos serviços digitais reflete a adaptação às rápidas transformações no panorama tecnológico e aos desafios crescentes no combate a conteúdos prejudiciais e à desinformação. A Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho trouxe consigo alterações relevantes ao possuir um escopo de aplicação aos serviços de partilha de vídeos e ao reforçar a proteção de menores, a promoção de obras europeias e o combate a discursos de ódio. Contudo, as limitações inerentes ao modelo de transposição legislativa das Diretivas e o âmbito restrito aos serviços audiovisuais resultaram em lacunas na harmonização e eficácia do quadro normativo. Por sua vez, o Regulamento(UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act), aparenta ser uma resposta abrangente e direta a estas limitações. Em razão de ser um regulamento diretamente aplicável a todas as plataformas digitais na União Europeia, este introduz medidas mais robustas visando a transparência, proteção de direitos e mitigação dos riscos sistémicos associados a conteúdos prejudiciais. Além disso, o Regulamento 2022/2065 impõe obrigações específicas para as plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms), assim como auditorias periódicas e uma maior responsabilização pelo controlo de conteúdos ilícitos e prejudiciais. Nesta análise propomo-nos a explorar a evolução entre a Diretiva 2018/1808 e o Regulamento 2022/2065, analisando como este último supera as limitações daquele e aborda os desafios emergentes do espaço digital.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.publisherUniversidade Lusíada Editorapt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDiscurso de ódio em linha - Direito e legislação - Países da União Europeiapt_PT
dc.subjectRedes sociais na internet - Direito e legislação - Países da União Europeiapt_PT
dc.titleA evolução da resposta europeia no combate ao conteúdo prejudicial : da diretiva (UE) 2018/1808 ao regulamento (UE) 2022/2065pt_PT
dc.typebookPartpt_PT
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEIA] Contribuições em livros

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