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    <title>Repositório Colecção:</title>
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  <item rdf:about="http://hdl.handle.net/11067/6862">
    <title>Inteligência no combate às ameaças da sociedade de risco : álibi para a violação dos direitos fundamentais ou mecanismo democrático para a proteção da segurança e direitos fundamentais</title>
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    <description>Título: Inteligência no combate às ameaças da sociedade de risco : álibi para a violação dos direitos fundamentais ou mecanismo democrático para a proteção da segurança e direitos fundamentais
Autor: Oliveira, Lúcia Isabel da Costa, 1999-
Resumo: Na passagem para o terceiro milénio, a sociedade define-se como uma sociedade de risco e informação. A tendência ocidental de acesso à informação no século XX, foi seguida de uma drástica restrição no século XXI, com o atentado terrorista de 11 de setembro. A edificação de ameaças globais, mobilizaram mecanismos de proteção de segurança interna, através de políticas publicas restritivas. Num Estado de Direito Democrático, é inaceitável a utilização dos mecanismos legais contra os direitos, liberdades e garantias, dos indivíduos. A inteligência é um mecanismo, através do qual, os Estados de Direito Democrático, protege a segurança nacional, e os direitos, liberdades e garantias, dos cidadãos, estando a sua atividade enquadrada legalmente, nos Estados de Direito Democrático, contudo, quando mal utilizados pelos Estados, os mecanismos de inteligência, podem ser um álibi para a violação do direitos, liberdades e garantias dos indivíduos. O combate à criminalidade, deve ser feito, através da manutenção do Estado de Direito. Apenas sociedades inclusivas, coesas, e democráticas, podem combater a criminalidade.
Descrição: Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 25-26 (2021) 251-273.</description>
    <dc:date>2021-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://hdl.handle.net/11067/6861">
    <title>A casa dos vinte e quatro de Lisboa</title>
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    <description>Título: A casa dos vinte e quatro de Lisboa
Autor: Marçal, Duarte de Meneses
Resumo: O presente texto incide sobre a Casa dos Vinte e Quatro de Lisboa, instituição através da qual os mesteirais participavam na vida municipal da cidade de Lisboa. Criada na sequência da crise de 1383 por D. João I, pretendia dar cobro aos desequilíbrios causados no governo municipal pela oligarquia municipal dos homens-bons. Assumia a forma de assembleia federada, eleita através de corpos intermédios corporativos e profissionais, os ofícios não embandeirados e os ofícios integrados em bandeiras. Através de órgãos próprios, o Juiz do Povo e vinte e quatro Procuradores, a Casa fazia-se representar na assembleia do concelho. Os seus membros gozam de prerrogativas e privilégios formais e materiais, os quais eram instrumentais em relação às funções desempenhadas. Entre a fundação e a extinção seria suspensa, brevemente, depois dos motins antissemitas de 1506 e no sec. XVII. Com o tempo prosseguiu uma função de representação nacional através das cortes. Foi extinta em 7 de maio de 1834, quando, na esteira da revolução liberal, o fim da sociedade de ordens e das estruturas orgânicas dela decorrentes se mostrava inevitável.
Descrição: Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 25-26 (2021) 179-249.</description>
    <dc:date>2021-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Argumentos : descobrem ou apenas justificam?</title>
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    <description>Título: Argumentos : descobrem ou apenas justificam?
Autor: Strätz, Murilo
Resumo: O artigo procura explorar os limites hermenêuticos dos textos normativos, com vistas a discernir, a partir de fontes formais e contranormativas, os fatores que levam ao convencimento judicial. Essa empreitada exploratória tem consciência de que a interpretação jurídica possui dimensão axiológica, já que não se restringe a desvelar um suposto sentido prévio e unívoco dos comandos legais. No entanto, o trabalho aborda o papel desempenhado pelos direitos e garantias individuais positivados enquanto limites ao ativismo moral de determinados setores da magistratura. Sabe-se que há fatores extrajurídicos determinantes de como um juiz chega à sua convicção, o que abrange elementos estranhos ao ordenamento jurídico formal e à principiologia que o norteia, a formarem o que se denomina contexto de descoberta. O protagonismo desse contexto contranormativo tem colocado em segundo plano o contexto de justificação, cujo papel, de mero coadjuvante, tende a ser visto com descrédito, como se não passasse de uma ficção jurídica destinada senão a maquiar a verdadeira decisão judicial. O ensaio, porém, objetiva resgatar a normatividade dos textos legais e demonstrar que eles podem também fornecer razões para convencer o juiz (função descobridora), e não apenas para justificar a sua decisão (função justificadora).
Descrição: Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 25-26 (2021) 143-175.</description>
    <dc:date>2021-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Memória do ensino em Portugal, do direito, do direito constitucional, dos direitos fundamentais, do direito internacional, e dos direitos humanos</title>
    <link>http://hdl.handle.net/11067/6859</link>
    <description>Título: Memória do ensino em Portugal, do direito, do direito constitucional, dos direitos fundamentais, do direito internacional, e dos direitos humanos
Autor: Rodrigues, Luís Barbosa, 1962-
Resumo: O presente artigo assume como foco o exame da génese e evolução do ensino, em Portugal, do Direito, com uma especial incidência no Direito Público e, particularmente, no Direito Constitucional e no Direito Internacional, nas suas vertentes de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos, ensaiando uma periodização e aludindo às sucessivas designações de cada uma das unidades curriculares e respetivos conteúdos, bem como aos seus mais relevantes docentes e correspondente produção jus-científica.
Descrição: Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 25-26 (2021) 73-106.</description>
    <dc:date>2021-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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