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  <title>Repositório Colecção:</title>
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  <updated>2026-10-30T04:27:38Z</updated>
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    <title>O Instituto Lusíada de Direito do Trabalho e a revista</title>
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      <name>Moreira, António José, 1949-</name>
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    <updated>2020-06-03T10:06:34Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: O Instituto Lusíada de Direito do Trabalho e a revista
Autor: Moreira, António José, 1949-
Resumo: A condição corporal do homem não é um castigo, sendo que o trabalho manual não envelhece, mas dignifica. De resto, já S. Bento DE Núrsia dizia aos seus monges: "ora et labora". O trabalho é essencial ao equilíbrio de todo o homem e do homem todo. Viver em comunidade, não é dar guarida ao princípio criado por Plauto (254-184 a. C) na sua obra Asinaria – Lupus est homo hominis lupus, mais tarde popularizada por Thomas Hobbes, no século XVII, na obra Leviatãn. Viver em comunidade é repartir equitativamente os recursos, mas é também verberar os parasitas que só contribuem para que a sociedade chegue a situações insustentáveis.&#xD;
O empenhamento sincero na construção de um mundo melhor implica que todos possam participar na vida coletiva através do trabalho, direito fundamental à luz da nossa Constituição – artigo 58º, nº 1, no âmbito dos direitos e deveres económicos sociais e culturais: “todos têm direito ao trabalho”.&#xD;
É através do trabalho que a pessoa se realiza, individual e socialmente, e que aufere o seu sustento. O equilíbrio do homem, o seu bem estar físico e psicológico, pressupõe a sua realização através do trabalho. É certo que há quem mande muito e faça pouco e há, ainda, os que são apenas consumidores passivos daquilo que a comunidade constrói. A dignidade, porém, implica que ninguém se torne parasita da sociedade. A questão, a grande questão, é a de saber se há trabalho para todos. Daí as cautelas com os tempos de trabalho, com o trabalho suplementar, com o direito à desconexão, com o trabalho em plataformas informáticas. Os excluídos, à força, claro está, não auguram bom futuro para a coletividade, para a nossa Casa Comum. A inclusão é uma das marcas de origem do direito do trabalho, direito de paz, de inclusão, de realização humana.&#xD;
É preciso cuidado para, involuntariamente, não nos tornarmos parasitas da sociedade.&#xD;
Com a coordenação científica do diretor da Minerva, e com o apoio do CEJEA, realizou-se nos dias 7 e 8 de novembro do ano em curso, no Altis Grand Hotel, em Lisboa, o XXIII Congresso Nacional de Direito do Trabalho, espaço e tempo abertos e plurais onde, com muitos dos mais lídimos cultores do direito do trabalho português, se desbravaram algumas das muitas questões que invadem perigosamente esta pátria autonómica do direito.&#xD;
O XXIV Congresso Nacional de Direito do Trabalho terá lugar, no mesmo espaço, nos dias 5 e 6 de novembro de 2020.&#xD;
O ILDT iniciou, no dia 15 do corrente, a XVIII edição, na Universidade Lusíada – Norte (Porto), da pós-graduação em direito do trabalho.
Descrição: Minerva : revista de estudos laborais.  - ISSN 1647-0753.  - V.9, n. 2 (2019).  - p. 7-8.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Uma jurisprudência consolidada : a presunção de laboralidade</title>
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      <name>Fernandes, António Monteiro</name>
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    <updated>2020-05-28T10:38:17Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: Uma jurisprudência consolidada : a presunção de laboralidade
Autor: Fernandes, António Monteiro
Resumo: Reproduzindo parcialmente um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça em que se trata da aplicabilidade da presunção legal de existência de contrato de trabalho, o presente comentário procede à análise crítica da fundamentação da posição expressa no mesmo acórdão.; Partially reproducing a judgment of the Supreme Court of Justice regarding the applicability of the legal presumption of the existence of a contract of employment, this comment examines critically the reasoning of the position expressed in the same judgment.
Descrição: Minerva : revista de estudos laborais.  - ISSN 1647-0753.  - V.9, n. 1 (2019).  – p. 225-248.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>El empleador plural, el empleador complejo y el empleador instrumental en las redes empresariales</title>
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      <name>Raymond, Wilfredo Sanguineti</name>
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    <updated>2020-05-28T10:43:54Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: El empleador plural, el empleador complejo y el empleador instrumental en las redes empresariales
Autor: Raymond, Wilfredo Sanguineti
Resumo: El estudio explora los distintos supuestos en los cuales resulta posible, dentro de la nueva realidad económica y productiva emergente, marcada por el auge de las formas de colaboración interempresarial del carácter reticular, atribuir a más de un sujeto la condición de empleador o empresario de uno o más trabajadores. Para ello parte de la tradición normativa y jurisprudencial española, que no es ajena al reconocimiento de supuestos de empleador plural, así como del texto del artículo 1.2 del estatuto de los trabajadores, que introduce de forma implícita pero no dudosa esta figura.; O estudo explora as diversas questões das quais resulta a possibilidade, dentro da nova realidade económica e produtiva marcada pelo apogeu de formas de colaboração interempresarial, de atribuir a mais de um sujeito a condição de empregador ou empresário de um ou mais trabalhadores. Para tal, o estudo explora a tradição normativa e jurisprudencial espanhola, que não é alheia ao reconhecimento da hipótese de empregador plural, assim como do texto do artigo 1.º, n.º 2, do estatuto dos trabalhadores, que introduz esta figura na ordem jurídica espanhola, embora de forma implícita, mas não duvidosa.; The study explores the various issues that allow for the possibility, within a new economic and productive reality marked by the pinnacle of types of inter-company collaboration, to attribute to more than one subject the status of employer or entrepreneur of one or more employees. To this end, the study explores the Spanish normative tradition and jurisprudence, which is not unfamiliar to the recognition of the idea of plural employer, and the text of Article 1, paragraph 2 of the workers’ statute, which introduces this figure indisputably, although implicitly, in the Spanish legal system.
Descrição: Minerva : revista de estudos laborais.  - ISSN 1647-0753.  - V.9, n. 1 (2019).  – p. 171-222.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Consideraciones sobre la garantía penal de los derechos sindicales en la experiência española</title>
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      <name>Sastre Ibarreche, Rafael</name>
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    <updated>2020-05-28T09:27:33Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: Consideraciones sobre la garantía penal de los derechos sindicales en la experiência española
Autor: Sastre Ibarreche, Rafael
Resumo: El presente artículo trata de subrayar cómo el Derecho penal del trabajo español no ha cumplido con eficacia la función garantista que se le supone, en particular por lo que se refiere a la tutela de los derechos sindicales. De modo singular, la tipificación de las coacciones a la huelga ha permitido la criminalización de los piquetes huelguísticos en no pocas ocasiones, con unas consecuencias muy negativas para el pleno ejercicio de un derecho constitucional que las últimas reformas del Código Penal no han conseguido evitar.; This article seeks to underline how the Spanish labour criminal Law has not effectively complied with the guaranteeing function that is assumed, in particular as regards the protection of trade union rights. In a singular way, the characterization of the coercion to strike has often allowed the criminalization of strike pickets, with very negative consequences for the full exercise of a constitutional right that the latest reforms of the Penal Code have failed to avoid.
Descrição: Minerva : revista de estudos laborais.  - ISSN 1647-0753.  - V.9, n. 1 (2019).  – p. 135-170.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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