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dc.contributor.authorMoncada, Luís Solano Cabral de, 1952--
dc.date.accessioned2020-02-11T12:09:22Z-
dc.date.available2020-02-11T12:09:22Z-
dc.date.issued1999-
dc.identifier.citationMoncada, Luís Solano Cabral de (1999) - O artigo 112.º, n.º 6 da Constituição e a interpretação regulamentar da lei. Polis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. ISSN 0872-8208. 7-8 (1999) 85-89.-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5098-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/7qkn-ft03-
dc.descriptionPolis : Revista de Estudos Jurídico-Políticos. - ISSN 0872-8208. - N. 7-8 (1999). - p. 85-89.pt_PT
dc.description.abstractO art. 112, n.º 6 da Constituição, na sua actual versão, tem colocado inúmeros problemas de interpretação. Aí se diz que a lei não pode criar outras categorias de actos legislativos nem, sendo isto o que agora interessa," ... conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos".pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDireito constitucional - Portugalpt_PT
dc.titleO artigo 112.º, n.º 6 da Constituição e a interpretação regulamentar da leipt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.identifier.citationtitleO artigo 112.º, n.º 6 da Constituição e a interpretação regulamentar da lei-
dc.identifier.citationauthorMoncada, Luís Solano Cabral de-
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEA] Polis, n. 07-08 (1999)

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