Repositório Colecção:http://hdl.handle.net/11067/28712024-03-28T10:44:41Z2024-03-28T10:44:41ZNota de abertura e política editorialPavia, José Francisco Lynce Zagallo, 1967-http://hdl.handle.net/11067/54022020-05-07T11:11:38Z2015-01-01T00:00:00ZTítulo: Nota de abertura e política editorial
Autor: Pavia, José Francisco Lynce Zagallo, 1967-
Descrição: Lusíada. Política internacional e segurança. - ISSN 1647-1342. - S. 1, n. 12 (2015). - p. 5.2015-01-01T00:00:00ZSegurança coletiva : protocolos, tratados e relações internacionaisEsteves, João Amorim, 1948-http://hdl.handle.net/11067/29582020-04-15T09:18:09Z2015-01-01T00:00:00ZTítulo: Segurança coletiva : protocolos, tratados e relações internacionais
Autor: Esteves, João Amorim, 1948-
Resumo: O estudo do tema proposto, ‘Segurança Coletiva – Protocolos, Tratados e Relações Internacionais’ pretende justificar, de forma expositiva, a interdependência existente entre o Direito Internacional e as Relações Internacionais. Essa realidade faz parte da história das sociedades, ‘interpenetra-se com a história do Estado’. O Direito Internacional contemporâneo inicia-se em 1919, numa altura em que o Estado começa a ter de concorrer com outras entidades, tais como, as organizações internacionais que, entretanto, vão adquirindo personalidade jurídica internacional, o que vem a alterar o conceito de soberania, tal como foi concebido no Tratado de Vestefália, que se desenvolve com a Revolução Francesa, se reajusta, de forma efémera, com o Congresso de Viena e que, no seu decurso, vai arrastando consigo a criação de um Direito humanitário de guerra. Com o Tratado de Versalhes é criada a Sociedade das Nações, uma espécie de conferência diplomática permanente, destinada a prevenir e resolver conflitos internacionais. É instituída a Organização Internacional do Trabalho que irá desempenhar uma função assinalável no progresso social e um Tribunal Permanente de Justiça Internacional para solução de litígios internacionais, que viria a dar um forte contributo para o desenvolvimento do Direito Internacional. Nos anos vinte, o ‘Pacto Briang-Kellog’, de renúncia à guerra, no seguimento dos ‘Acordos de Locarno’, não conseguiu impedir a falência da Sociedade das Nações. Assim, as potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial, com base na experiência do passado, pensaram e projectaram uma organização mais dinâmica para o sistema mundial, que viria a designar-se por Organização das Nações Unidas (ONU). Essa organização deveria ser composta por um conjunto mais complexo de órgãos principais e auxiliares, para além de outras organizações de âmbito parauniversal, que passaria a ser conhecida por ‘família das Nações Unidas’. Depois da Carta das Nações Unidas, a Carta dos Direitos e Deveres Económicos dos Estados, a Convenção do Direito do Mar e outras Declarações e Convenções, a par da criação de organizações internacionais de ‘vocação regional’, traduziriam bem, à semelhança do que ocorria com o Direito interno, a necessidade de criar um novo Direito Internacional. Por outro lado, o fenómeno da globalização faz refletir o aparecimento de um novo quadro de valores e ameaças que provoca a redefinição do sistema internacional, a que as Nações Unidas têm demonstrado dificuldade em se adaptar, o que tem dado origem ao aparecimento de outras organizações paralelas, criadas pelas grandes potências, conhecidas por ‘Gs’ (G7/8, G-20). Este, tudo indica, será o novo paradigma da interdependência do Direito Internacional e das Relações Internacionais, no sentido de se adaptarem aos ensejos da humanidade na consolidação da justiça social, do desenvolvimento, da segurança internacional e à utopia da ‘paz kantiana’.
Descrição: Lusíada. Política internacional e segurança. - ISSN 1647-1342. - S. 1, n. 12 (2015). - p. 167-2072015-01-01T00:00:00ZTurquia e Rússia : reforço mútuo do poder na EuropaSaraiva, Luís Eduardo Marquês, 1956-http://hdl.handle.net/11067/29572020-04-15T09:25:19Z2015-01-01T00:00:00ZTítulo: Turquia e Rússia : reforço mútuo do poder na Europa
Autor: Saraiva, Luís Eduardo Marquês, 1956-
Resumo: A Turquia poderá vir a encontrar na Rússia aquilo que lhe tem sido negado pela União Europeia – participação nas grandes decisões regionais que afetam a Europa. Com um processo de adesão à UE a eternizar-se, com o aflorar de um caminho cada vez mais nítido de abandono do tradicional laicismo estatal e com a instabilidade regional a propagar-se rapidamente, a Turquia parece sentir a necessidade de procurar novas alianças de forma a poder redefinir as suas linhas de ação para o futuro, encontrando energias tanto para resolver os seus problemas internos como para se tornar uma potência regional credível. Será que o reforço das relações com a Rússia poderá ajudar a Turquia a garantir o papel de ator regional que ambiciona?
Dessa vontade turca decorrerão as iniciativas de reforço de ligação à Rússia, por esta potência ser um parceiro com interesses claros na região e que usa de muito pragmatismo na defesa da sua política de segurança e defesa. Por outro lado a Rússia tem muito a ganhar com o reforço das relações com a Turquia.Em primeiro lugar, poderá reforçar a certeza de que os estreitos (Bósforo e Dardanelos) manterão a porta aberta para a esquadra russa do Mar Negro. Depois, a ligação à Turquia poderá também tornar mais segura a continuação da utilização de facilidades para os seus navios na Síria, no porto de Tartus. Um terceiro aspeto será a possibilidade de maior intervenção nas rotas energéticas do Sul euroasiático para a Europa. E aqui o interesse não é apenas o controlo da energia com origem na bacia do Mar Cáspio, pois outra vertente muito interessante se começa a delinear – as rotas terrestres de petróleo e gás natural dos países do Golfo Pérsico para os países da União Europeia. Com o aumento da importância destas rotas, a Turquia ganhará visibilidade e relevância, por um lado, e a Rússia terá a oportunidade, através do reforço dos laços com a Turquia, de controlar mais uma forma de abastecimento de energia para a Europa Ocidental, por outro.
Descrição: Lusíada. Política internacional e segurança. - ISSN 1647-1342. - S. 1, n. 12 (2015). - p. 143-1662015-01-01T00:00:00Z22 anos depois : o que aconteceu à teoria do “choque de civilizações” de Samuel Huntington?Cruz, Francisco Ramos dahttp://hdl.handle.net/11067/29562020-04-15T13:10:47Z2015-01-01T00:00:00ZTítulo: 22 anos depois : o que aconteceu à teoria do “choque de civilizações” de Samuel Huntington?
Autor: Cruz, Francisco Ramos da
Resumo: Após a deceção com as enganadoras esperanças de paz saídas do final da Guerra Fria, várias teorias se perfilaram para explicar por que razão a conflitualidade global, em vez de diminuir, aumentou. Entre essas teorias, uma das mais célebres é a do «choque de civilizações», enunciada por Samuel Huntington.
Este estudo analisa a génese e o desenvolvimento das ideias de Huntington e argumenta pela existência de uma base racial da sua teoria determinista das civilizações, inserindo-a na longa «história do Outro».
Comprova também a falência das suas teses na situação política global do momento presente.
Descrição: Lusíada. Política internacional e segurança. - ISSN 1647-1342. - S. 1, n. 12 (2015). - p. 127-1422015-01-01T00:00:00Z