Repositório Colecção:http://hdl.handle.net/11067/11632024-03-29T13:03:06Z2024-03-29T13:03:06ZSupremo Tribunal de Justiça : acórdão n.º 3/99 : anotadoGonzález, José A.R.L., 1965-http://hdl.handle.net/11067/52632023-04-20T16:01:12Z2003-01-01T00:00:00ZTítulo: Supremo Tribunal de Justiça : acórdão n.º 3/99 : anotado
Autor: González, José A.R.L., 1965-
Resumo: Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5.º do código do registo predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa.
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 1 (2003). - p. 197-253.2003-01-01T00:00:00ZDocumentos electrónicos e assinaturas digital : as novas leis portuguesasCorreia, Miguel José de Almeida Pupo, 1942-http://hdl.handle.net/11067/52602023-04-20T16:09:24Z2003-01-01T00:00:00ZTítulo: Documentos electrónicos e assinaturas digital : as novas leis portuguesas
Autor: Correia, Miguel José de Almeida Pupo, 1942-
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 1 (2003). - p. 173-193.2003-01-01T00:00:00ZA única revisão necessáriaBrito, Miguel Nogueira de, 1965-http://hdl.handle.net/11067/52592023-04-20T15:43:58Z2003-01-01T00:00:00ZTítulo: A única revisão necessária
Autor: Brito, Miguel Nogueira de, 1965-
Resumo: O artigo 284° da Constituição consagra a existência de limites temporais ao exercício do poder de revisão, ao estabelecer que uma revisão só pode ocorrer decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão que haja sido efectuada na sequência do decurso de um quinquénio anterior, como se lê no n.º 1 do artigo, salvo se a Assembleia da República assumir poderes de revisão por maioria de quatro quintos dos deputados em efectividade de funções, caso em que a revisão pode ocorrer em qualquer momento, segundo decorre do n.º 2. No primeiro caso a revisão diz-se ordinária, no segundo extraordinária. A revisão extraordinária efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 284° não interrompe o prazo de cinco anos que o n.º 1 impõe como intervalo de tempo entre a realização das sucessivas revisões ordinárias, como decorre com toda a clareza da parte final do citado n.º 1.
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 1 (2003). - p. 155-171.2003-01-01T00:00:00ZConvenção sobre o futuro da EuropaAzevedo, Maria Eduarda de Almeida, 1956-http://hdl.handle.net/11067/52582023-04-20T15:40:28Z2003-01-01T00:00:00ZTítulo: Convenção sobre o futuro da Europa
Autor: Azevedo, Maria Eduarda de Almeida, 1956-
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 1 (2003). - p. 149-154.2003-01-01T00:00:00Z